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  • Res. CNJ 88, art. 4.º, inciso IV
    (“Identificação do SERVIDOR cedido ou requisitado de órgão não pertencente ao Judiciário, ocupante, OU NÃO, de cargo em comissão ou função comissionada no tribunal informante”);
  • Res. CNJ 88, art. 4º, incisos II e III
    (“Relação dos CARGOS em comissão existentes no tribunal informante, com suas atribuições e dados de ocupação por servidores do quadro, cedidos ou requisitados de outros órgãos do Judiciário, cedidos ou requisitados de outros órgãos que não do Judiciário, e sem vínculo com a administração.”).

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