Não há casos de nepotismo no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). A constatação foi feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última sessão plenária, realizada quarta-feira (10/02), ao julgar Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0002656-42.2009.2.00.0000). O procedimento foi instaurado de ofício pelo Plenário do próprio Conselho, após denúncias recebidas quanto ao descumprimento da Resolução nº 7 do Conselho, que proíbe a prática de nepotismo no Poder Judiciário.
De acordo com as informações recebidas, o TRE-AL teria seis servidores com relação de parentesco com desembargadores. Além de terem sido intimados para prestar depoimentos, o CNJ constatou que os servidores, embora exerçam cargos em comissão, são ocupantes de cargos efetivos, analistas judiciários, e ingressaram na carreira por meio de concurso público e não trabalham diretamente com os magistrados determinantes da incompatibilidade. O relator do processo, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, constatou que não há relação de subordinação com os magistrados do TRE-AL e, por esta razão, determinou o arquivamento do processo.
EF/EN
Agência CNJ de Notícias