O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, durante a sessão extraordinária desta terça-feira (30/6), arquivar processo disciplinar relacionado a dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que foram acusados de atuar indevidamente para favorecer um grupo empresarial da comarca de Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul. O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, apresentou voto vista pelo arquivamento do processo e não foi atingida maioria absoluta para aplicação da pena de aposentadoria compulsória.
O processo disciplinar foi aberto em 2013, decorrente de uma investigação realizada em 2011, por meio de uma sindicância, pela então Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. No processo, os desembargadores federais Nery da Costa Júnior e Gilberto Rodrigues Jordan – à época, juiz auxiliar da presidência do tribunal –, eram acusados de favorecer o grupo empresarial Torlim, do ramo de frigoríficos, em uma força-tarefa do TRF3 na comarca de Ponta Porã/MS. De acordo com a acusação, o desembargador Nery da Costa Junior teria influenciado a presidência do tribunal a autorizar a força-tarefa na comarca, que resultou no julgamento de medida cautelar favorável ao grupo Torlim, acarretando a liberação de bens apreendidos pela Justiça desde 2004. Os autos apontam que o desembargador é da região e teria relação de amizade com advogados do caso. Outra acusação, segundo os autos, é que o então juiz Jordan teria analisado, durante a força-tarefa, mais de 90 processos, mas decidiu apenas dois, sendo um deles relativo à empresa.
A relatora do processo, conselheira Deborah Ciocci, havia votado, em março, pelo arquivamento do processo por entender que não ficou comprovada atuação dolosa de Nery da Costa Junior, uma vez que ele não foi responsável por autorizar a força-tarefa, mas sim o então presidente do TRF3, Roberto Haddad, atendendo a pedidos de desembargadores da 5ª Turma Criminal do órgão.
A conselheira também entendeu que a força-tarefa teve o objetivo de auxiliar a vara sobrecarregada de processos a cumprir metas do CNJ e que o magistrado Jordan não se afastou dos termos da Portaria que determinou a força-tarefa e não foram apresentadas provas de que ele agiu a pedido do desembargador Nery ou com fim de beneficiar os advogados do grupo empresarial.
Durante as sessões plenárias anteriores do CNJ votaram pela absolvição dos magistrados e consequente arquivamento do processo, acompanhando a conselheira Deborah, os conselheiros Paulo Teixeira, Emmanoel Campelo, Fabiano Silveira e Flavio Sirangelo. A ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, votou pela condenação dos magistrados e pela aplicação da pena máxima de aposentadoria compulsória, no que foi acompanhada pelos conselheiros Gilberto Martins, Lélio Bentes Corrêa, Saulo Bahia, Rubens Curado, Ana Maria Amarante e Gisela Gondin.
Ao apresentar seu voto vista, o ministro Lewandowski considerou que a força-tarefa teria sido embasada na necessidade real de trabalho, e inclusive uma segunda vara havia sido instalada em Ponta Porã visando desafogar a demanda local e vários feitos atrasados envolvendo réus presos. “Não ficou demonstrado que os requeridos teriam recebido vantagens, econômicas ou não, das empresas beneficiadas pela sentença”, disse o ministro Lewandowski. Para ele, também não ficou comprovado nenhum desvio de conduta e analisar o mérito da decisão do juiz em relação aos bens pertencentes ao grupo Torlin seria matéria juridiscional, que foge aos limites de atuação do CNJ. O ministro considerou ainda que não foi encontrada nenhuma relação direta do grupo com o desembargador Nery, apenas ilações, e que deveria ser aplicado o princípio in dubio pro reo, ou seja, a presunção de inocência.
Apesar da maioria ter votado pela condenação, o processo foi arquivado pois para a aplicação da pena de aposentadoria compulsória é preciso alcançar a maioria absoluta – no caso, oito conselheiros.
Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias