Arquivada denúncia sobre busca em apartamento de senadora

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo arquivamento definitivo do processo em que a Mesa do Senado Federal questionava o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O magistrado foi o responsável por determinar o cumprimento do mandado de busca e apreensão no imóvel funcional em que viviam o ex-ministro Paulo Bernardo e a senadora Gleisi Hoffmann.

A decisão foi tomada na 22ª Sessão Virtual, encerrada no dia 5 de junho, no julgamento de um recurso administrativo apresentado contra decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, que arquivou a Reclamação Disciplinar 0002997-24.2016.2.00.0000. Na Reclamação Disciplinar, o Senado Federal questionava a postura adotada pelo magistrado ao autorizar a busca e apreensão.

Para o Senado, “há sérios indícios de que a atuação do magistrado se deu de forma omissa, negligente e desrespeitosa às normas constitucionais que asseguram as imunidades parlamentares, violando uma das Casas do Parlamento Brasileiro”. O questionamento está relacionado à competência do juiz federal em determinar a busca e apreensão no apartamento em que vivia a senadora, autoridade com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao analisar o pedido, a Corregedoria Nacional de Justiça entendeu que a Mesa do Senado Federal questionava ato de natureza jurisdicional, que não se enquadra nas hipóteses de atuação do Conselho. Após a decisão de arquivamento, o Senado apresentou o recurso administrativo, que foi novamente negado por meio da sessão do Plenário Virtual.

“Não há, pois, indícios mínimos de que o magistrado no exercício de sua atividade judicante – que, nos casos como o exposto, converge precipuamente para a devida e diligente prestação jurisdicional – tenha extrapolado os limites do cumprimento dos deveres funcionais da magistratura, de modo a ensejar o reconhecimento da existência do suposto cometimento de infração disciplinar”, diz o voto do relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha.

Em seu voto, acompanhado por unanimidade, João Otávio de Noronha lembra que a questão também está sendo discutida STF em uma reclamação movida por Paulo Bernardo. No STF, o processo está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

Outros julgamentos

Além do recurso contra o arquivamento da reclamação disciplinar movida contra o juiz Paulo Bueno de Azevedo, foram julgados outros 75 recursos contra decisões de arquivamento de 25 pedidos de providência, 20 reclamações disciplinares, 22 procedimentos de controle administrativo, seis representações por excesso de prazo, duas revisões disciplinares e uma consulta. Dos 107 itens pautados para a 22ª Sessão do Plenário Virtual, 76 foram definitivamente julgados e 29 foram retirados de julgamento. Também houve um pedido de vista e um adiamento.

Acesso o resultado da Sessão Virtual

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias