O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no Plenário Virtual, a emissão de pareceres favoráveis a dois anteprojetos de lei com pedidos de créditos adicionais suplementares apresentados pela Justiça Eleitoral. Os pedidos somam R$ 144.237.369,00 e visam a ajustar o orçamento aprovado para o ano às necessidades dos órgãos.
Por lei, o CNJ é obrigado a emitir um parecer sobre os anteprojetos de lei enviados ao Congresso Nacional que resultem em aumento de gastos para o Judiciário. A previsão está no artigo 44 da Lei n. 13.242/2015 e no artigo 2 da Resolução CNJ n. 68/2009. Aprovado pelo Plenário do Conselho, o parecer é encaminhado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Congresso para servir de subsídio à análise das propostas feita pelos parlamentares. A decisão final sobre os pedidos é do Poder Executivo e do Congresso Nacional.
O parecer feito pelo CNJ analisa se as proposições são feitas em consonância com a legislação vigente, em especial a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual (LOA) e normas técnicas estabelecidas pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF). Avalia ainda se foram observados os prazos e procedimentos fixados nessas normas e se os pedidos refletem a necessidade de recursos do órgão. Antes de emitir seu voto, o relator do processo encaminha o pedido de crédito adicional ao Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO) do CNJ, para elaboração de um parecer técnico.
Um dos anteprojetos apresentados pela Justiça Eleitoral refere-se a cinco solicitações feitas via Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), em um total de R$ 114.672.186,00 (Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0001589-95.2016.2.00.0000).
Os valores, segundo a documentação encaminhada pelo TSE, serão usados para cobrir cortes feitos no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2016 (PLOA 2016) durante o trâmite no Congresso Nacional, recompor o orçamento do TSE, TRE-BA, TRE-ES e TRE-RJ destinado ao julgamento de causas e gestão administrativa, suplementar necessidades de recursos para obras no TRE-PR e no TRE-PE, atender despesas da ação manutenção e operação dos partidos políticos e promover um concurso do TRE-ES. Há pedidos amparados em receitas próprias, em recursos do Tesouro e no remanejamento de dotações de outras ações orçamentárias do órgão.
“O detalhamento das ações orçamentárias e o valor das dotações propostas, informados no ofício de solicitação deste parecer e complementados com os relatórios retirados do SIOP, bem como as justificativas apresentadas, estão em consonância com as atribuições da Justiça Eleitoral e refletem reais necessidades de recursos”, diz o voto do relator, conselheiro Emmanoel Campelo, acompanhado por unanimidade.
Pessoal – O outro pedido de crédito adicional para a Justiça Eleitoral, também relatado pelo conselheiro Norberto Campelo, foi o Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0001588-13.2016.2.00.0000. O processo refere-se a dois pedidos feitos via SIOP, que totalizam R$ 29.565.183,00.
Conforme relatado no voto do conselheiro, os valores serão usados para suprir um déficit na dotação orçamentária reservada para o pagamento de benefícios de pessoal, como auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica e auxílio-transporte. Em sua nota técnica, o DAO manifestou-se favorável ao pedido, que também recebeu parecer favorável do plenário do CNJ.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias