Aprovados em concurso do TRF 3 podem tomar posse

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Os aprovados nas provas escritas e orais no 12º concurso para provimento de juiz federal substituto da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), que depois foram eliminados nas provas de títulos, devem ser imediatamente empossados em seus cargos.  

Os aprovados nas provas escritas e orais no 12º concurso para provimento de juiz federal substituto da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), que depois foram eliminados nas provas de títulos, devem ser imediatamente empossados em seus cargos. A decisão foi tomada pelo CNJ em sessão ordinária nesta quarta-feira (14/03), ao apreciar o processo de controle administrativo 243.

O Plenário seguiu o voto do relator, conselheiro Joaquim Falcão, que entendeu ser parcialmente procedente o pedido dos requerentes. Eles argumentavam que o CNJ já havia determinado no PCA número 25 que as provas de títulos para juízes teriam caráter classificatório e não eliminatório.