Aprovado uso de certificação digital no TJ do Paraná

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Sexta, 19 de Setembro de 2008

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador José Antonio Vidal Coelho,  aprovou a Resolução nº 09/2008, pela qual aprova a utilização, total ou parcial, de certificação digital em sistemas computacionais, de ações judiciais e de procedimentos administrativos. A aprovação implica na obrigatoriedade de uso de Certificação Digital, no âmbito de sua aplicação. Todo ato praticado de forma digital será assinado com a utilização de Certificado Digital, assim entendido como a autenticação da realização do ato pelo usuário do sistema. Nos sistemas que adotarem assinatura digital, será exigida certificação por Autoridade Certificadora credenciada, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Assinatura digital –   O sistema de processo virtual atualmente utilizado pelos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais, após o dia 2 de março de 2009, passará a exigir assinatura digital, em conformidade com a presente resolução. O usuário, para poder praticar atos assinados digitalmente, fica obrigado a utilizar seu próprio Certificado Digital, cuja guarda e responsabilidade é pessoal e intransferível. Em caso de perda ou extravio, o portador arcará com os custos para a disponibilização de novo certificado. A utilização do Certificado Digital em sistemas fora do âmbito do Poder Judiciário é de responsabilidade do portador do mesmo. No processo eletrônico, serão observadas todas as regras de processo a ele incidentes, estabelecidas por lei de competência da União.

Fonte: Assessoria de Imprensa TJPR