Aprovado relatório final do Mutirão Carcerário no Ceará

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (11/2), durante a 182ª Sessão Ordinária, o relatório final sobre o Mutirão Carcerário no Ceará, realizado no período de 6 de agosto a 6 de setembro de 2013. O documento traz uma série de recomendações às autoridades do estado, entre elas a construção de unidades prisionais e investimentos na melhoria da gestão das varas criminais e de execução penal.

A decisão plenária se deu no exame da Petição Avulsa 0000676-84.2014.2.00.0000, relatada pelo conselheiro Guilherme Calmon, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).

As recomendações ao governo do estado incluem a construção de cinco unidades prisionais, medida necessária para reduzir a superlotação das celas. Uma das unidades deverá ser de segurança máxima, no município de Pacajus, região metropolitana de Fortaleza, “evitando-se, desta forma, a contaminação de presos com menor periculosidade com aqueles de maior periculosidade”, segundo o relatório, que fixa prazo de seis meses para a conclusão de todas as cinco obras.

Outra recomendação é pela reforma e aparelhamento da Colônia Agrícola do Cariri Padre José Arnaldo Esmeraldo de Melo, “que atualmente se encontra sucateada e com apenas cinco presos”. O prazo para a conclusão da reforma é de 90 dias.

O CNJ também orienta o governo local a realizar concurso público para o provimento de cargos de Defensor Público, com a lotação dos aprovados em todas as varas criminais de Fortaleza e do interior do Ceará. O prazo, nesse caso, é de dois anos.

Diante da necessidade, identificada pelo mutirão, de ampliação do número de agentes penitenciários, o relatório recomenda ainda a realização de concurso público. A medida deve ser planejada de forma que haja, no prazo de um ano, a proporção de um agente para cada 5 presos, conforme estabelecido pelo Ministério da Justiça.

Sobre denúncias relacionadas a constrangimentos enfrentados por visitantes de unidades prisionais, a orientação do CNJ é para a administração penitenciária “providenciar a adequação da revista aos visitantes dos apenados, de forma a não permitir atos degradantes e humilhantes”. Nesse caso, as providências devem ser tomadas em 90 dias.
 
Judiciário  Entre as medidas a serem adotadas pelo Poder Judiciário estadual, segundo o Mutirão Carcerário, está o envio de anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa que propõe a criação de mais uma Vara de Execução Penal na Comarca de Fortaleza, com competência exclusiva para a fiscalização das unidades prisionais e das transferências de presos. Há também a orientação pelo envio de anteprojeto de lei que prevê a criação de mais uma câmara criminal no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

O Judiciário local deve ainda, conforme o relatório, promover curso de capacitação de servidores locados nas varas criminais e de execução penal, com o objetivo de padronizar as rotinas nessas unidades e, assim, qualificar a gestão dos processos judiciais. O prazo é de 90 dias.

Outra recomendação é pela implementação de ferramentas que permitam o acompanhamento da execução das penas, entre elas a calculadora virtual disponível no portal do CNJ. Com prazo de 30 dias para ser adotada, essa medida é considerada necessária para prevenir atrasos na concessão de benefícios previstos na Lei de Execução Penal, como, por exemplo, progressão de regime de cumprimento de pena e liberdade.

O documento também destaca a obrigatoriedade de os juízes com competência em execução penal realizarem, mensalmente, inspeções em unidades prisionais, incluindo carceragens de delegacias de polícia, conforme previsto na Resolução CNJ n. 47/2007. Segundo o relatório, essa situação deve estar regularizada no prazo de 30 dias.

Veja aqui a íntegra do relatório.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias