Aprovada resolução sobre plantão na Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve publicar na próxima semana resolução regulamentando o acesso à Justiça fora do expediente normal. A resolução foi aprovada na sessão desta terça-feira (17/04), mas ainda serão feitas pequenas modificações no texto final.  

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve publicar na próxima semana resolução regulamentando o acesso à Justiça fora do expediente normal. A resolução foi aprovada na sessão desta terça-feira (17/04), mas ainda serão feitas pequenas modificações no texto final. Os conselheiros resolveram excluir da resolução o estabelecimento de regras para o plantão nos tribunais superiores, por entenderem que a natureza da urgência nestes tribunais é diferente dos demais órgãos do Judiciário.

A questão chegou ao CNJ por meio de representação, tendo como relator o conselheiro Cláudio Godoy e, paralelamente, por iniciativa do conselheiro Eduardo Lorenzoni.

"As sistemáticas de plantão são muito diferentes. O que estamos fazendo é implementar regras mínimas", disse o conselheiro Cláudio Godoy.

Pesquisa realizada pelo conselheiro Eduardo Lorenzoni no final do ano passado mostrou a mesma realidade, evidenciando a necessidade de padronização, com regras mínimas. "A atividade jurisdicional é contínua, não podendo sofrer interrupções. O plantão deve atender aquelas situações que apresentem uma urgência tal que não seja possível aguardar até a reabertura do expediente normal do Judiciário", escreveu o conselheiro em artigo sobre o assunto. O relator da matéria deve apresentar a redação final do texto da resolução na sessão do CNJ da próxima terça-feira (24/04).

Por sugestão do conselheiro Alexandre de Moraes, constará na resolução a necessidade de distribuição imediata, ou caso o feito já tenha sido distribuído, de remessa imediata ao juiz natural da causa. Alexandre de Moraes também propôs a fixação de critérios objetivos para o estabelecimento da lista dos juízes plantonistas e que conste expressamente na resolução a necessidade de comunicar previamente os locais de plantão judiciário ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à OAB, à Secretaria de Segurança e às chefias das Polícias.