O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou parecer favorável à proposta orçamentária para 2022 de R$ 54,383 bilhões para os órgãos do Poder Judiciário que integram o orçamento da União. O parecer foi aprovado na 338ª Sessão Ordinária, realizada na última terça-feira (21/9) a partir de relatório favorável do relator, conselheiro André Godinho, e após análise do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ.
O parecer será encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional para a avaliação parlamentar integral do projeto de lei do orçamento da União para 2022 (PLOA 2022). A proposta orçamentária específica para os órgãos do Judiciário que integram o orçamento da União foi elaborada pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministérios da Economia no âmbito da PLOA 2022 e submetida ao CNJ.
Do orçamento total, R$ 47,879 bilhões correspondem a verbas para despesas primárias em valor corrigido em 8,35% em relação ao montante de 2021, conforme a inflação medida pelo IPCA entre julho de 2020 e junho de 2021. O restante se refere a despesas financeiras.
Dentro das despesas primárias, o parecer informa que os gastos obrigatórios – pagamento de pessoal e de benefícios- somam R$ 39,323 bilhões, 2,8% maior em comparação a 2021 e abaixo, portanto, da variação do IPCA. “Esse comportamento se deve, principalmente, ao fato de não ter havido reajuste na remuneração de servidores e magistrados. A dotação para despesas com pessoal teve apenas o crescimento de 1,73%, um crescimento vegetativo devido, fundamentalmente, a progressões funcionais e provimento de cargos e funções”, relata o parecer aprovado pelo Conselho.
Na delimitação por órgão da Justiça, as participações no orçamento são: Justiça do Trabalho (43,05%), Justiça Federal (25,63%), Justiça Eleitoral (18,85%), Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (6,11%), Superior Tribunal de Justiça (3,34%), Supremo Tribunal Federal (1,41%), justiça militar da União (1,19%) e CNJ (0,42%).
Em relação à política de teto de gasto público, o parecer do relator destaca que a participação das despesas primárias obrigatórias dos órgãos do Judiciário em relação ao total das despesas primárias sujeitas aos limites de gastos (Emenda Constitucional 95-2016) ficou abaixo de 95%. “Observando, portanto, o limite estabelecido.”
Especificamente para o CNJ, os limites sujeitos ao teto de gastos para 2022 são de R$ 88,38 milhões para as despesas obrigatórias e de R$ 129,863 milhões para as despesas discricionárias – gastos não-obrigatórios de custeio e investimento -, em valores que ficaram 1,25% e 13,77%, respectivamente, acima dos valores estipulados para 2021.
Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias
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