Aprovada a criação de Varas de Trabalho e de cargos no Rio Grande do Sul

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na terça-feira (18/11), a emissão de parecer favorável à criação de sete Varas do Trabalho em municípios gaúchos: duas em Porto Alegre, destinadas à especialização em Acidente de Trabalho, e cinco distribuídas pelas cidades de Capão da Canoa, Marau, Nova Prata, São Sebastião do Caí e Tramandaí. O CNJ também se manifestou favoravelmente à criação dos cargos de magistrados e servidores para compor a estrutura de pessoal dessas respectivas unidades. O pedido de incremento de cargos e funções nessas localidades foi apresentado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) por meio do procedimento Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei (PAM) 0001713-20.2012.2.00.0000.

O processo foi analisado na última sessão ordinária do CNJ (199ª) pelo conselheiro Fabiano Silveira, para quem a medida é necessária e condizente com o volume de trabalho nessas localidades. O anteprojeto agora segue para o Congresso Nacional.

De acordo com o voto do relator, os postos avançados da Justiça do Trabalho que o CNJ permitiu transformar em Varas do Trabalho foram instalados há mais de 15 anos e a movimentação processual de alguns deles já supera a de varas a que estão vinculados. “Ao longo do tempo, houve esse incremento no número de processos novos. É um pleito justo e que vem pôr fim a uma situação de precariedade em relação a esses postos de trabalho”, ponderou o relator da matéria, conselheiro Fabiano Silveira.

Além disso, o Plenário também emitiu parecer favorável à criação de novos cargos de magistrados e servidores, bem como de novas funções comissionadas, para recompor a estrutura de pessoal do Tribunal.

Entre outras justificativas citadas no voto do relator, destaca-se o elevado índice de absenteísmo – apontado como um problema que afeta a boa prestação jurisdicional – e a falta de paridade entre o número de magistrados titulares e substitutos. Atualmente, o TRT4 conta com 132 cargos de juiz titular e 115 substitutos, situação diversa da encontrada na maioria dos tribunais trabalhistas.

Em relação aos cargos de servidores e funções comissionadas, o relator registrou que buscam adaptar a estrutura organizacional aos parâmetros estabelecidos na Resolução CSJT n. 63, de 2010, que “institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus”. Tal medida, além de padronizar as unidades, busca reduzir a atual taxa de congestionamento, conforme projeções juntadas pela área técnica do Tribunal.

Item 158 – Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0001713-20.2012.2.00.0000

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias