Anuladas promoções e remoções de magistrados na Bahia

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação de atos de promoção e remoção de juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para o provimento de 25 Varas em Salvador. Segundo entendimento do Conselho, as promoções não foram devidamente fundamentadas, pois seguiram critérios pouco objetivos para a formação das listas tríplices e a conseqüente escolha dos 25 magistrados, como pontuação e avaliação do merecimento. Foi decidido ainda que os juízes permanecerão em seus cargos até posterior preenchimento na forma determinada pelo Conselho. O Tribunal de Justiça da Bahia terá também que realizar nova sessão plenária para apreciação dos pedidos de promoção.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação de atos de promoção e remoção de juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para o provimento de 25 Varas em Salvador. Segundo entendimento do Conselho, as promoções não foram devidamente fundamentadas, pois seguiram critérios pouco objetivos para a formação das listas tríplices e a conseqüente escolha dos 25 magistrados, como pontuação e avaliação do merecimento. Foi decidido ainda que os juízes permanecerão em seus cargos até posterior preenchimento na forma determinada pelo Conselho. O Tribunal de Justiça da Bahia terá também que realizar nova sessão plenária para apreciação dos pedidos de promoção.

A sessão de julgamento das nomeações por merecimento ocorreu no TJBA no dia 3 de setembro. A medida do CNJ, decidida por maioria, no último dia 04 de dezembro, resulta dos Pedidos de Controle Administrativo nºs 2007.10.00.001173-4,  2007.10.00.001178-3, 2007.10.00.001209-0, 2007.10.00.001236-2 e 2007.10.00.001498-0.

Em seu relatório, o conselheiro Antonio Umberto justifica seu voto argumentando que a ausência de fundamentação nestas decisões do Tribunal, que utilizou critérios subjetivos, contraria o artigo 93 da Constituição: "as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública".  Antonio Umberto destaca ainda que o Conselho editou o texto da Resolução nº 6 de 2005, na qual "as promoções por merecimento de magistrados serão realizadas em sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada".

Antonio Umberto ressalta que "é inegável a imprescindibilidade de fundamentação – ou motivação – nas decisões que gerem a promoção do magistrado por merecimento, um candidato em detrimento dos demais postulantes".

O conselheiro cita alguns trechos extraídos dos votos dos desembargadores que resultaram na escolha dos nomes para as listas tríplices: "(…) tem desenvolvido um bom trabalho"; "(…) vem prestando um grande serviço na comarca"; "(…) também é excelente profissional, excelente juíza". O conselheiro atesta que muitas vezes "o voto condutor simplesmente valeu-se de adjetivos ou expressões que poderiam encaixar no perfil de qualquer candidato". Antonio Umberto defende também que "é imprescindível que tais critérios que gerem privilégio excepcional de candidato pior pontuado sejam explicitamente anunciados durante a sessão pública de apreciação dos pedidos de promoção, sob pena de esvaziamento normativo das disposições moralizadoras lançadas na Constituição no tocante à movimentação da carreira de magistratura."

O Conselho também determinou que a Comissão reelabore, em dez dias, os relatórios individuais de avaliação dos magistrados considerados aptos ao concurso de promoção, com a publicação da pontuação detalhada de todos os candidatos no Diário do Poder Judiciário (DPJ) da Bahia e na página do TJBA. Após esse procedimento, haverá prazo de cinco dias para eventuais pedidos fundamentados de retificação e, em dez dias, republicação dos relatórios retificados e, se for o caso, dos indeferimentos de retificação.

Os novos relatórios seguirão os seguintes parâmetros: na falta de publicação prévia dos índices de produtividade, a Comissão atribuirá pontuação homogênea a todos os candidatos em relação a esse quesito; a Comissão deverá valorar, com critérios homogêneos e eqüitativos, todos os cursos de pós-graduação o aperfeiçoamento nas áreas jurídicas; e a Comissão somente deverá apurar pontos de atividades se comprovadas até o término do prazo para as inscrições para os respectivos concursos.

Nos casos de indicação de candidato de pontuação inferior aos três primeiros colocados, a Comissão Avaliadora terá que indicar os motivos que justificaram as escolhas.

O conselheiro Antonio Umberto estabeleceu também que, depois do cumprimento dessas medidas, o TJBA realize, no prazo máximo de 30 dias, nova sessão plenária para exame das solicitações de promoção. O Tribunal terá cinco dias para repassar ao CNJ cópia da ata, dos votos escritos e das notas taquigráficas.

O CNJ decidiu ainda manter a decisão do conselheiro Jorge Maurique, que, na sessão ordinária do dia 25 de setembro, suspendeu liminarmente todos os concursos de remoção e promoção de juízes da Justiça Estadual da Bahia até a posse dos juízes promovidos, segundo a reapreciação determinada pelo Conselho.