Anulada sessão do TJMT que aposentou compulsoriamente juíza

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O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) terá 60 dias para realizar novo julgamento de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apura supostas infrações cometidas pela juíza Wandinelma Santos. A decisão foi tomada nesta terça-feira (11/12), durante a 161ª sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por unanimidade, os conselheiros decidiram anular a sessão promovida pelo TJMT em março de 2011, que resultou na aposentadoria compulsória da magistrada, por afronta ao quórum mínimo previsto na Constituição para decisão em processos disciplinares.

No julgamento prevaleceu o voto do conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator da Revisão Disciplinar 0003928-66.2012.2.00.00000, requerida pela própria juíza. Conforme consta no relatório, Wandinelma foi aposentada compulsoriamente por decisão do TJMT, durante uma sessão em que, dos 30 desembargadores do Tribunal, apenas 10 estavam aptos a votar. Como o artigo 93 da Constituição Federal fixa como quórum mínimo para a tomada de decisão nesses tipos de processo a maioria absoluta dos membros do órgão especial, a presidência do TJMT convocou seis juízes para substituírem os desembargadores e viabilizar o julgamento.

No entendimento do conselheiro Kravchychyn, no entanto, a medida adotada pelo TJMT viola o artigo 93 da Constituição e a Resolução CNJ n. 30 que estabelecem o quórum mínimo. Além disso, contraria diversos julgamentos do CNJ no sentido de vedar a convocação de juízes para completar o quórum do Tribunal Pleno, em casos de PADs. Esse tipo de convocação, segundo o conselheiro, é admitida pelo Conselho apenas “em casos excepcionalíssimos”, que impossibilitam o julgamento. “Inobstante a reiterada dificuldade encontrada para o julgamento do PAD, entendo que os fatos narrados não são excepcionais a ponto de afastar a incidência do artigo 93, inciso X, da Constituição”, reforçou o relator em seu voto.

Com a decisão do CNJ, a juíza permanecerá afastada do cargo até a decisão final do TJMT sobre o caso. O novo julgamento deve correr até o prazo máximo de 60 dias, a contar da intimação do tribunal.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias