Anulada norma do TRF5 sobre substituição de magistrados

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Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão extraordinária desta segunda-feira (12/3), pela anulação da nova redação do Artigo 43 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). No entendimento dos conselheiros, o novo dispositivo, que trata da convocação de juízes, viola a Constituição Federal e a Resolução 72 do CNJ, por não adotar os critérios de antiguidade e merecimento na escolha dos magistrados substitutos. O TRF5 tem sob sua área de jurisdição os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Durante a sessão o plenário seguiu o voto do conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, relator do Procedimento de Controle Administrativo No 0005869-85.2011.2.00.0000, protocolado pela Associação Regional dos Juízes Federais da 5ª Região. Em sua argumentação, o relator informou que, no TRF5, há casos em que os próprios magistrados a serem substituídos indicam os seus substitutos.

A nova redação do artigo 43 do Regimento Interno do TRF5, sem considerar os critérios previstos na Constituição e na Resolução 72 do CNJ, estabelece que, “em caso de vaga ou afastamento de desembargador federal, por prazo superior a trinta dias, poderá ser convocado, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, Juiz Federal Vitalício para substituição”.

Por sua vez, o Artigo 93 da Constituição, em seu Inciso II, prevê a alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento na promoção de entrância para entrância. Já o Artigo 7 da Resolução 72 determina que os candidatos à substituição “preencham os requisitos constitucionais e legais exigidos para ocupar o respectivo cargo”.

O relator ministro Carlos Alberto, em seu voto, deu prazo de 30 dias para que o TRF5 faça a adequação de seu Regimento Interno aos preceitos da Constituição e da Resolução 72 do CNJ e dê ciência à Corregedoria Nacional de Justiça imediatamente.. Após a publicação da nova versão do referido regimento, o tribunal deverá promover nova escolha dos substitutos, em lugar dos que foram selecionados com base no dispositivo anulado pelo CNJ, seguindo critérios objetivos que assegurarão a impessoalidade e isonomia na escolha de magistrados: que o desembargador substituído não indique o seu substituto, que a convocação seja baseada no critério de antiguidade ou merecimento e que haja alternância entre os juízes convocados.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias