Análise SWOT é usada para avaliar acúmulo de processos na Vara de Família, na Paraíba

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FOTO: TJPB
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A sobrecarga de trabalho e a urgente necessidade do aumento do efetivo de equipes interprofissionais e de investimento em equipamentos para o atendimento das vítimas dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes são o tema de artigo publicado na mais recente edição da e-Revista CNJ. A publicação está disponível gratuitamente no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O artigo de autoria do juiz da Vara da Infância e da Juventude de Campina Grande/PB, Perilo Rodrigues de Lucena, e das analistas judiciárias do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Késia Braga Fernandes e Viviane Rodrigues Ferreira, se valeu da Análise SWOT para avaliar os resultados da redistribuição de processos nos juizados de violência doméstica do TJPB. Isso porque foi constatado um alto índice de congestionamento nos julgamentos de casos de violência doméstica.

Intitulado O Depoimento Especial e a Jurisdição Criminal na Vara da Infância e Juventude de Campina Grande/PB, o artigo traz uma avaliação que vai além do enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes. A ferramenta de planejamento estratégico Análise SWOT – cujas iniciais em inglês significam strengths (pontos fortes), weaknesses (pontos fracos), opportunities (oportunidades) e threats (ameaças) – foi capaz de identificar esses quatro pontos e propor um realinhamento na distribuição de processos.

“A importância do SWOT vem para demonstrar que, embora haja grandes avanços, a sobrecarga de trabalho implica uma reflexão sobre a dimensão do encargo que foi assumido pela Vara da Infância e da Juventude de Campina Grande”, escreveram Lucena, Késia e Viviane.

Prioridade

Nas considerações finais do artigo, os autores destacam a premência no aumento no efetivo das equipes interprofissionais no judiciário paraibano, diante da grande demanda e das novas atribuições que poderiam ser desenvolvidas por profissionais especializados na efetivação do depoimento especial nos juizados que tenham essa competência.  “Essa é uma realidade comum do Judiciário brasileiro em muitos estados, que enfrenta a necessidade urgente de efetivamente ter crianças e adolescentes como prioridade absoluta”, afirmam os autores.

Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias 

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