O Tribunal de Justiça do Distrito Federal de Territórios (TJDFT) publicou, no dia 21 de julho, no Diário de Justiça eletrônico – DJe, a Portaria Conjunta 67/2015 que amplia o grupo de trabalho, instituído pela Portaria Conjunta 40, de 29 de abril de 2015, para regulamentar a implantação do Projeto Audiência de Custódia no TJDFT. O grupo, que contava apenas com representantes do Tribunal, agora, será composto também por representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Civil do Distrito Federal.
O projeto, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê a apresentação do preso em flagrante, nas 24 horas seguintes ao fato, diante de um juiz, um promotor de justiça e um defensor público, que irão decidir, de imediato, sobre a necessidade ou não de manutenção da prisão, conferindo-lhe o tratamento de exceção previsto na Constituição. Além disso, o projeto prevê “a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, que serão responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório”.
O prazo para o novo grupo apresentar proposta de regulamentação do projeto foi prorrogado em 45 dias.
Fonte: TJDFT