O conselheiro Paulo Schmidt concedeu liminar à Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) relativa à remoção de juízes. Pela decisão, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deve submeter ao julgamento do Órgão Especial "todos os pedidos de remoção, mesmo quando os concorrentes não registrem o interstício de dois anos de exercício na vara ou juízo anterior".
Pela regra, se não há magistrados que preencham o requisito de dois anos interessados na remoção, ela pode ser oferecida aos que não o cumprem. Mas isto não vinha sendo obedecido.
Paulo Schmidt também determina que o presidente do TJ/RJ preste "as informações que julgar necessárias" em 15 dias.