AM: Marcenaria artesanal é usada como ferramenta de reintegração social para presos

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Foto: TJAM
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A atividade de fabricação de móveis e objetos de madeira, desenvolvida pelos detentos da Unidade Prisional de Nhamundá (AM), a 383 quilômetros em linha reta de Manaus, tem contribuído com a rotina de disciplina e criado novas perspectivas para os presos do município, além de assegurar uma ocupação produtiva durante o cumprimento de pena. A atividade, idealizada pela 43ª Delegacia Interativa de Polícia de Nhamundá e com acompanhamento do juízo da comarca, busca promover ferramentas de ressocialização dos detentos por meio do trabalho.

Com força de vontade, os detentos têm criado peças artesanais consideradas de qualidade e que vêm sendo vendidas na própria comunidade. Segundo o juiz Marcelo Cruz, da comarca de Nhamundá, a iniciativa surgiu de forma espontânea, a partir da experiência de um deles, que atuava como marceneiro. “Assistindo a esse desejo dos presos, os servidores da delegacia, juntamente com a comunidade local e familiares dos detentos, se reuniram e providenciaram o material para a realização do trabalho e eles passaram a fazer essa atividade regularmente.”

Além de desenvolver a criatividade e aprender uma profissão, os internos que trabalham com artesanato recebem remição de um dia de pena para cada três trabalhados. A produção se concentra principalmente na confecção de peças com madeira, como cadeiras, mesas, suporte para vasos de plantas, entre outros.

“Esse tipo de atividade tem reconhecimento da Lei de Execução Penal, através da remição da pena. A cada três dias de trabalho, diminui um da pena. Assim, é muito gratificante vê-los ocupados e produtivos durante o cumprimento da pena, fabricando artefatos úteis como cadeiras, mesas, suportes para plantas e vasos de madeira. Além disso, tudo o que é produzido é vendido na própria comunidade, servindo como uma forma de aquisição de renda pelos presos”, observa Cruz.

O trabalho artesanal se enquadra nos casos previstos para remição de pena no art. 126 da Lei de Execução Penal. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. O objetivo da remição de pena é incentivar a ressocialização do preso.

Fonte: TJAM