O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi alterado para assegurar, sempre que possível, a designação igualitária de mulheres em todas as atividades desenvolvidas pelo órgão. A mudança vale para a convocação de juízes e juízas auxiliares, na indicação de cargos de confiança e assessoramento, na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho, ou outros colegiados ou coletivos, nas mesas de eventos institucionais.
A decisão, tomada após deliberação do plenário durante a 17ª Sessão Virtual, prevê inclusive que a norma seja observada na contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, considerada cada função do contrato. Cabe à Presidência do CNJ ou o encarregado pelas contratações observar a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres. O artigo 6-A do Regimento Interno indica, ainda, que a composição equânime compreende pessoa cisgênero, transgênero e fluida.
Por fim, a norma registra que “o preenchimento das vagas deverá respeitar, resguardada a medida do possível, a proporção respectiva de gênero, raça e etnia da população brasileira, de acordo com o IBGE, sem prejuízo de superação dessa proporção se houver possibilidade, no que se refere aos grupos minorizados”.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias