A proposta de atualização da Resolução CNJ n. 115/2010, que dispõe sobre a gestão de precatórios no Poder Judiciário, foi finalizada em uma reunião do Comitê Nacional do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) realizada na quinta-feira (28/5) no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Editada em 2010, a resolução precisa ser alterada, entre outros motivos, devido à implantação do precatório digital e à declaração, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional n. 62, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios.
A nova versão da Resolução n. 115/2010, que será submetida à aprovação do Plenário do CNJ, traz como principais benefícios para os credores a total transparência da ordem cronológica dos precatórios emitidos e a previsibilidade dos procedimentos a serem adotados pelos tribunais, gerando maior segurança jurídica. Outra inovação é a possibilidade do pagamento do precatório por meio de um depósito em conta corrente aberta em nome do credor.
Já para as entidades devedoras, os principais benefícios serão a segurança jurídica quanto ao valor e a ordem cronológica dos precatórios que devem pagar, o fortalecimento do papel dos Comitês Estaduais e a adoção de um procedimento que garanta o recolhimento dos tributos que incidam sobre o precatório, resguardando a responsabilidade da fonte pagadora.
A minuta apresenta uma disposição sobre os precatórios eletrônicos e sobre a migração do precatório físico para o precatório eletrônico, quando isso ainda não tiver sido feito. “Embora a tendência seja a utilização de sistema eletrônico de expedição de precatórios, ainda existe quantidade significativa de processos tramitando em meio físico, necessitando adequar-se à nova realidade digital”, disse a conselheira do CNJ Ana Maria Amarante, presidente do Fonaprec.
A proposta dispõe também sobre as atribuições dos comitês gestores presididos pelos magistrados vinculados aos Tribunais de Justiça que atuarão como um instrumento de assessoramento aos presidentes dos TJs na gestão de precatórios, aperfeiçoando a gestão das contas especiais. Um dos artigos da proposta amplia as atribuições dos Comitês Gestores Estaduais e Distrital, possibilitando-lhes, inclusive, entre outras atribuições, indicar percentuais mais efetivos a incidir sobre a receita vinculada para pagamento de precatórios pelos estados e municípios, visando, assim, a aceleração no pagamento aos credores públicos.
Preferência a idosos – Na proposta de atualização da Resolução CNJ n. 115, há também disposições acerca do pagamento de preferência de forma automática para idosos, ou seja, sem a necessidade de prévio requerimento da preferência. Esse procedimento, além de provocar celeridade no pagamento aos idosos, tem o objetivo de tornar menos burocráticos os procedimentos das coordenações de precatórios dos tribunais.
Dessa forma, com a nova resolução, aqueles que contarem com 60 anos de idade ou mais passarão automaticamente a integrar a ordem de preferência, não havendo necessidade de prévio requerimento, sem prejuízo da situação também preferencial dos portadores de doença grave. Com essa sistemática, o tribunal, ao confirmar a condição de idoso, determinará a imediata inserção do credor na ordem de preferência.
Audiências públicas – A proposta de atualização da resolução é resultado do trabalho dos integrantes do Fonaprec, que se reuniram nos últimos 11 meses, com a realização de audiências públicas que contaram com a presença de gestores de tribunais, representantes de associações de credores e devedores, membros da advocacia privada, advogados da União, e procuradores da Fazenda, dos estados e dos municípios, e resultaram em mais de 800 sugestões para aperfeiçoamento do texto da minuta.
“As alterações constantes do texto substitutivo à Resolução n. 115/2010 do CNJ mostram-se inteiramente pertinentes e necessárias, mormente por estar a proposta de ato normativo em consonância com as diretrizes de gestão da Presidência deste Conselho, no que se refere ao estímulo de uso de meios eletrônicos, à promoção da celeridade processual e ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, nos termos do disposto na Portaria n. 16, de 26 de fevereiro do corrente ano”, afirmou a conselheira Ana Maria Amarante.
Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias