O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, mudanças no Regimento Interno com o objetivo de torná-lo compatível com a Resolução CNJ n. 591/2024, que de conferir transparência e assegurar a celeridade no julgamento de processos em ambiente eletrônico. A resolução determinou que os órgãos colegiados do Poder Judiciário têm até 3 de fevereiro de 2025 para adaptar regras internas e sistemas eletrônicos às determinações da norma aprovada este ano.
Relatado pelo presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, a adequação dos procedimentos do Conselho foi aprovada na 16ª Sessão Ordinária de 2024, no julgamento do Ato Normativo 0000962-13.2024.2.00.0000. Entre as alterações propostas está uma nova categoria de voto. Além de “Acompanhar o relator”; “Divergir do relator”; Acompanhar a divergência” e “Destacar para sessão presencial”, foi inserida a possibilidade de “Acompanhar o relator, com ressalva de entendimento”.
A possibilidade de devolução de pedido de vista feito em julgamento virtual também foi contemplada entre as mudanças das regras regimentais, assim como estabelecido prazo para juntada de sustentação oral na sessão virtual, que agora é de 48 horas antes do início do julgamento.
Em situações de urgência, emergência ou calamidade pública, o presidente do Conselho poderá convocar, a qualquer tempo, sessão extraordinária do Plenário Virtual, com prazos de duração fixados no ato convocatório, conforme ato normativo aprovado.
Agência CNJ de Notícias