Alexandre de Moraes nega liminar para suspender concurso do TJ-RJ

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O conselheiro Alexandre de Moraes negou medida liminar pleiteada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) envolvendo o concurso para juiz realizado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).  

O conselheiro Alexandre de Moraes negou medida liminar pleiteada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) envolvendo o concurso para juiz realizado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O Conselho Federal e a seccional do Rio de Janeiro da Ordem queriam impedir que aprovados exercessem a magistratura, com base em denúncias de "grave suspeita de vazamento de gabarito". O caso tramita no CNJ no Procedimento de Controle Administrativo 510, tendo como relator o conselheiro Alexandre de Moraes.

De acordo com a denúncia, parte dos aprovados reproduziu nas respostas o gabarito elaborado pela banca examinadora, "com abordagens e raciocínio seqüencial bastante similares aos do padrão gabaritado", diz a denúncia.

"Os fatos apontados são gravíssimos", escreveu o relator em seu voto. "Ocorre, porém, que os documentos trazidos aos autos não permitem, ao menos por enquanto, a comprovação dos fatos alegados, havendo necessidade de uma mais detalhada instrução", completou.

Para apurar os fatos, o relator determinou, na mesma decisão, uma série de providências: solicitou ao presidente do TJRJ o "imediato envio de todas as provas escritas em seu poder, bem como os respectivos gabaritos, além das notas conferidas nessa fase e na fase seguinte (oral) dos candidatos aprovados ou não". Solicitou também ao presidente do TJRJ que informe a existência de candidatos com grau de parentesco ou afinidade com membros da banca. Ao presidente da banca examinadora, solicitou que informe se houve alteração das regras previstas no edital do concurso durante sua realização, entre outras informações.

Além disso, o relator quer tomar os depoimentos de doze pessoas envolvidas na realização do concurso, entre eles o presidente do Tribunal à época da realização do concurso, desembargador Sérgio Cavalieri Filho e seu ex-chefe de gabinete, Paulo Targa. Além deles, foram chamados a prestar informações os examinadores de Direito Tributário Ricardo Azis Cretton, Ronald Eucário Villela e Leonardo Pietro Antonelli. Também foram convidados a depor os desembargadores Ivan Cury, Raul Celso Lins e Silva, Walter Felippe D'Agostino, Roberto Luís Felinto de Oliveira, Henrique Carlos de Andrade Figueira, Conceição Aparecida Mousnier de Pena e Roberto Wider.

Veja a íntegra da decisão aqui.