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XII Prêmio Conciliar é Legal

24/05/2022

O Conselho Nacional de Justiça realizou, no dia 24 de maio de 2022, a premiação da 12ª edição do Prêmio Conciliar é Legal por meio de plataforma eletrônica com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no Youtube.

Conheça aqui a lista dos vencedores.

 

Saiba mais sobre as boas práticas vencedores e que receberam menção honrosa.

prêmio homenageia tribunais, equipes do Poder Judiciário, instrutores e instrutoras de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores e professoras, estudantes, advogados e advogadas, usuários e usuárias e empresas ou qualquer ente privado que se inscreveram e apresentaram práticas que podem contribuir para a solução consensual de conflitos.

Nesta edição foram avaliadas duas modalidades: Boas Práticas e Produtividade – até a última edição elas eram consideradas como eixos.

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Acesse aqui o Regulamento – versão atualizada em 4 de novembro de 2021.

* A retificação do edital ocorreu no Art. 14, incisos:
VII –
total de sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo em relação ao total de sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais;
VIII – total de sentenças em execução fiscal homologatórias de acordo, em relação ao total de sentenças em execução fiscal;
IX – total de sentenças homologatórias de acordo em relação ao total de sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença não criminais, proferidas no período de novembro de 2020 a outubro de 2021, conforme fórmulas e glossários constantes no Anexo deste Regulamento. 

Para mais informações, acesse o Glossário do Art. 14 do Regulamento.

As iniciativas devem se enquadrar nas seguintes modalidades de avaliação:

  1. Boas práticas: cases de sucesso no que se refere à adoção de mecanismos de solução consensual os conflitos; e
  2. Produtividade: dados que comprovem a consolidação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos em cada ramo de Justiça, tendo como marco temporal os 12 meses que precedem a Semana da Conciliação.

Na modalidade Boas Práticas, a pessoa participante pode optar por inscrever a sua prática em uma das sete categorias, a saber:

  1. Tribunal;
  2. Juiz/Juíza individual;
  3. Instrutores/Instrutoras de mediação e conciliação;
  4. Instituições de ensino;
  5. Mediação e conciliação extrajudicial;
  6. Demandas complexas ou coletivas; e
  7. Empresa ou grupo empresarial.

Destaca-se que as práticas participantes devem apresentar alguns documentos comprobatórios, de acordo com o art. 21 do regulamento:

  1. Instrutores/Instrutoras de Mediação e Conciliação: prática autocompositiva ratificada pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Conflitos;
  2. Instituição de Ensino: atos de constituição e regularização perante o MEC;
  3. Mediação e conciliação extrajudicial: no caso de pessoa jurídica, apresentar documentação que demonstre a sua constituição e regularização perante as instituições competentes; e
  4. Empresa ou grupo empresarial: atos de constituição e de regularização da empresa ou grupo empresarial.

Na modalidade Produtividade, os dados são extraídos da Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário (Datajud), sendo apurada automaticamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 


Preenchimento do formulário – Informações importantes:

  1. Os campos precedidos de (*) são de preenchimento obrigatório.
  2. O formulário não é enviado se algum dos campos obrigatórios não for preenchido.
  3. O projeto que deu origem à prática e as evidências de sua aplicabilidade devem ser anexados diretamente no formulário, nos campos específicos.
  4. Não são recebidos documentos enviados por e-mail.
  5. É permitido anexar apenas 1 (um) documento no campo destinado ao projeto e, no máximo, 5 (cinco) documentos nos campos destinados à comprovação da aplicabilidade da prática – um em cada campo.
  6. Os documentos devem ser anexados, preferencialmente, no formato PDF.
  7. Após o envio do formulário com os respectivos anexos, o sistema exibe a seguinte mensagem:

  1. Dúvidas sobre o preenchimento do formulário podem ser encaminhadas para conciliar@cnj.jus.br.
  2. Os formulários de inscrição estão sendo recebidos até às 23h59 do dia 08 de outubro de 2021.

Serviço:

12ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal
Inscrições: de 15 de setembro a 08 de outubro de 2021
Público-alvo: magistrados(as), servidores(as) do Poder Judiciário, instrutores(as) de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores(as), estudantes, advogados(as), usuários(as), empresas ou qualquer ente privado.
Data da Premiação: 5 de abril de 2022
Horário: 17h
Local da Premiação: Plataforma eletrônica com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube

Detalhes

Data:
24/05/2022
Categoria de Evento: