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VI Prêmio Conciliar é Legal
10/05/2016 - 00:00 -03
O VI Prêmio Conciliar é Legal (2015) foi concedido a nove categorias. Os vencedores foram homenageados no dia 10 de maio de 2016, após sessão ordinária do CNJ. Conheça aqui os vencedores.
A novidade deste ano foi a criação da categoria “Usuários”, que premiou defensores públicos e profissionais da advocacia que comprovaram o desenvolvimento de estruturas que favorecessem a conciliação e a mediação e, ao mesmo tempo, prestigiassem o advogado enquanto pacificador e formador de consenso.
As demais categorias foram: Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Demandas Complexas ou Coletivas e Sociedade Civil. As categorias que premiaram tribunais contemplaram Cortes que se destacaram pela criação, planejamento, implementação e institucionalização de boas práticas autocompositivas, que buscssem a solução do litígio por decisão consensual entre as partes.
A categoria Juiz Individual destinou-se a práticas de magistrados que se destacaram pela criação, planejamento, implementação e institucionalização de boas práticas, em especial, no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc). A categoria Instrutores de Mediação e Conciliação foi voltada exclusivamente para contribuições pedagógicas sobre conciliação, mediação judicial ou qualquer prática autocompositiva inominada, ratificada pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), e que seja passível de ser replicada por outros instrutores.
Já a categoria Ensino Superior teve com foco as práticas de instituições de ensino, públicas ou privadas, que disseminem meios de busca da solução do litígio por decisão consensual entre as partes, tanto teoricamente, com a inserção do conteúdo na matriz curricular, como pelas práticas reais em estágios supervisionados ou em projetos de extensão. Na categoria Demandas Complexas ou Coletivas foram escolhidas inciativas que encaminhem para mediação e conciliação demandas que produzam impacto a um grande número de pessoas ou que reduzam significativamente os gastos com instrução probatória.
A sociedade civil também teve uma categoria própria, que buscou contemplar trabalhos e práticas de quaisquer integrantes da sociedade civil organizada, como Comitês de Mediação da Ordem dos Advogados do Brasil, ONGs, empresas, entre outras instituições que estejam auxiliando os tribunais na efetivação da política instituída pela Resolução CNJ n. 125/2010 (que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário).
O Conciliar é Legal também concedeu prêmios aos Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas que alcançaram índices elevados durante a X Semana Nacional de Conciliação (23 a 27/11/2015), independente de inscrições.
Puderam participar do Prêmio tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, usuários, empresas ou qualquer ente privado, que apresente práticas que buscam a solução de litígio por decisão consensual das partes, executadas individualmente ou em grupo.
Para mais informações, leia o regulamento.