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Curso de Formação de Instrutores em Mediação Judicial e Conciliação
15/06/2015 - 00:00 - 19/06/2015 - 00:00 -03
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove Curso para Formação de Instrutores em Mediação Judicial e Conciliação com o objetivo de alinhar os treinamentos em conciliação e mediação dos tribunais à Resolução n. 125, do CNJ. Podem participar do curso mediadores formados, com estágio supervisionado concluído e com perfil docente, indicados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos dos Tribunais. Para esta edição foram oferecidas 24 vagas.
Os interessados podem se inscrever por este link até 5 de junho. Os servidores públicos deverão anexar ao pedido de inscrição autorização para participar do curso, fornecida pelo Núcleo permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça ao qual se encontra vinculado.
O curso é presencial e gratuito, e os gastos com transporte, hospedagem e alimentação são de responsabilidade do participante. O cursista se obriga oportunamente a fornecer o link do Currículo Lattes, para fins de registro no Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira.
Para mais informações leia o Regulamento, o conteúdo programático e o material didático.
OBSERVAÇÕES:
1. Ao efetuar a inscrição, o sistema automaticamente enviará mensagem ao endereço eletrônico registrado pelo(a) candidato(a), informando do sucesso da realização da pré-inscrição e solicitando aguardar mensagem outra confirmando o deferimento definitivo da inscrição, com informações suplementares, se caso, julgadas oportunas.
2. O(a) candidato(a) que deixar de assinar alguma das listas de presenças deixará de fazer jus à declaração respectiva.
3. O candidato que tiver deferida sua inscrição e deixar de comparecer, sem motivo justo, perderá a oportunidade de participar de cursos futuros ofertados ou promovidos pelo CNJ, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados da data de início do curso para o qual teve a inscrição deferida.
4. Os custos de transporte, alimentação e hospedagem não são de responsabilidade do CNJ.
5. A entrada no local do evento requer chegada com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos; o uso de traje formal e documento de identificação oficial com foto.
6. Caberá ao participante trazer o material pedagógico do modo como lhe aprouver, bem como providenciar os recursos necessários às anotações (v.g. bloco de notas, notebook, tablet, etc), pois não serão fornecidos materiais impressos.
Serviço:
Data: 15 a 19 de junho
Local: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Brasília/DF
Público-alvo: Mediadores formados, com estágio supervisionado concluído e com perfil docente, indicados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos dos Tribunais
Inscrições: de 25/5 a 5/6 pelo endereço https://www.cnj.jus.br/eventos/pages/public/inscricao/inscricaoEvento.jsf?idEvento=173
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove Curso para Formação de Instrutores em Mediação Judicial e Conciliação de 23 a 27 de fevereiro, em Brasília/DF.
Os interessados podem se inscrever no link à direita da página até 10 de fevereiro. Os servidores públicos deverão anexar ao pedido de inscrição autorização para participar do curso, fornecida pelo Núcleo permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça ao qual se encontra vinculado.
O curso é presencial e gratuito, e os gastos com transporte, hospedagem e alimentação são de responsabilidade do participante. O cursista se obriga oportunamente a fornecer o link do Currículo Lattes, para fins de registro no Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira.
O curso pretende alinhar os treinamentos em conciliação e mediação dos tribunais à Resolução n. 125, do CNJ.
A programação completa e o regulamento do curso estão disponíveis no índice à direita.
OBSERVAÇÕES:
1. Ao efetuar a inscrição, o sistema automaticamente enviará mensagem ao endereço eletrônico registrado pelo(a) candidato(a), informando do sucesso da realização da pré-inscrição e solicitando aguardar mensagem outra confirmando o deferimento definitivo da inscrição, com informações suplementares, se caso, julgadas oportunas.
2. O(a) candidato(a) que deixar de assinar alguma das listas de presenças deixará de fazer jus à declaração respectiva.
3. O candidato que tiver deferida sua inscrição e deixar de comparecer, sem motivo justo, perderá a oportunidade de participar de cursos futuros ofertados ou promovidos pelo CNJ, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados da data de início do curso para o qual teve a inscrição deferida.
4. Os custos de transporte, alimentação e hospedagem não são de responsabilidade do CNJ.
5. A entrada no local do evento requer chegada com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos; o uso de traje formal e documento de identificação oficial com foto.
6. Caberá ao participante trazer o material pedagógico do modo como lhe aprouver, bem como providenciar os recursos necessários às anotações (v.g. bloco de notas, notebook, tablet, etc), pois não serão fornecidos materiais impressos.