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Audiência Pública sobre a política judiciária de tratamento adequado aos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho
23/06/2016 - 00:00 -03
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria nº 25, de 9 de março de 2016, instituiu Grupo de Trabalho com o escopo de elaborar estudos visando à regulamentação da Política Judiciária de tratamento adequado aos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho.
O Grupo de Trabalho, após colher informações acerca das realidades de cada Tribunal Regional do Trabalho do país, com relação ao funcionamento dos núcleos de mediação/conciliação, realizou Consulta Pública no período de 16 a 31 de maio de 2016.
Em continuidade aos trabalhos, o referido Grupo convocou Audiência Pública para o dia 23 de junho de 2016. Em consonância com a política atualmente implementada pelo Conselho Nacional de Justiça – de ampliar o debate sobre temas de guardem grande ressonância no âmbito do Poder Judiciário e as respectivas políticas administrativas a serem adotadas, dialogando com os diversos segmentos interessados -, a Audiência Pública almejou ouvir os principais atores da comunidade jurídica da Justiça do Trabalho, no tocante às formas de solução adequada dos conflitos, dentre as quais a conciliação e a mediação. Os destinatários da Audiência Pública foram os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, os magistrados de primeiro e segundo graus, bem como os membros do Ministério Público do Trabalho e advogados.
A Audiência Pública visou, entre outras coisas, à abordagem acerca de diretrizes para a estipulação de uma política de conciliação na Justiça do Trabalho e, especificamente, acerca dos seguintes temas: 1 – necessidade ou não de núcleos ou centros específicos de conciliação/mediação no 1º e 2º graus de jurisdição: a) critérios para indicação dos Juízes que comporão o núcleo; b) avocação de processos; 2 – qualificação dos mediadores: a) externos; e b) aposentados; 3 – mediação privada; 4 – mediação pré-processual; e 5 – participação da advocacia e do Ministério Público na mediação.
O trabalho do referido grupo foi concluído e o resultado, consubstanciado em proposta de ato normativo para regulamentação do tema, consta do Procedimento de Competência de Comissão 0002106-03.2016.2.00.0000.
Ato de Convocação (arquivo pdf)
Ata da Audiência (arquivo pdf)
Vídeos:
1ª Parte
2ª Parte
Leia Mais: Informações necessárias aos participantes e lista dos habilitados.