Adolescentes que cumprem medidas socioeducativas e presidiários têm maior dificuldade na redação

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Milhares de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas e presidiários que prestaram o Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) poderão garantir a remição de pena caso obtenham o certificado do ensino médio, conforme determina a Recomendação n. 44, de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a maior dificuldade na pontuação foi em relação à prova de linguagens e códigos – que engloba principalmente língua portuguesa e literatura – e à redação, na qual apenas 3.627 conseguiram nota mínima suficiente para aprovação. No último exame, 27.694 presidiários e reeducandos compareceram às provas no primeiro dia de aplicação e 25.910, no segundo.

Para obter a certificação do ensino médio, é preciso atingir as notas mínimas exigidas – 450 pontos nas quatro provas objetivas e 500 na redação –, mas não necessariamente em um mesmo Enem, já que o participante pode somar os resultados obtidos ao longo dos anos em diferentes áreas. A exceção é a redação, já que o estudante precisa obter a nota mínima no mesmo ano em que consegue a aprovação em linguagens. De acordo com o levantamento, feito com exclusividade pelo Inep, dos participantes do Enem PPL, 5.566 obtiveram a pontuação suficiente na área de ciências da natureza, 15.166 em ciências humanas, 9.407 em matemática e 3.627 em linguagens e códigos e redação.

A Lei n. 12.433, de junho de 2011, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP) ao dispor sobre remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou trabalho, estabeleceu a possibilidade da redução da pena por meio do desenvolvimento de “atividades educacionais complementares”. No entanto, a norma não detalhou o que seriam tais atividades complementares, gerando entendimentos distintos na esfera judicial. Com o intuito de pacificar a questão, a recomendação do CNJ foi solicitada pelos ministérios da Justiça e da Educação. A norma estabelece as regras para a concessão do benefício mediante o desenvolvimento de atividades educacionais complementares e pela leitura.

Ao definir as atividades educacionais complementares para a remição da pena por meio do estudo, a Recomendação n. 44 estabeleceu que mesmo presos não vinculados a instituições de ensino, mas que concluíram o ensino fundamental ou médio, após serem aprovados nos exames que fornecem tais certificações, como o Enem, também terão direito ao acréscimo de tempo necessário para a remição da pena prevista na LEP.

Incentivo – De acordo com o levantamento do Inep, a principal dificuldade dos reeducandos e presidiários que prestaram o Enem PPL em 2014 foi na redação e na área de linguagens e códigos, que engloba língua portuguesa, literatura, língua estrangeira (inglês ou espanhol), artes, educação física, comunicação e tecnologia da informação. Considerando a necessidade de maior leitura entre os presidiários e reeducandos, diversos projetos foram implantados pelo Poder Judiciário nos últimos anos, tendo como base a norma do CNJ.

A Recomendação n. 44 determina, no âmbito das unidades prisionais estaduais e federais, como forma de atividade complementar, a remição pela leitura, notadamente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, à educação e à qualificação profissional. Outra providência prevista pela norma é a necessidade de constituição, por parte da autoridade penitenciária estadual ou federal, de projeto específico visando à remição pela leitura, além de garantir que, nos acervos das bibliotecas, existam, no mínimo, 20 exemplares de cada obra a ser trabalhada no desenvolvimento de atividades.

Um exemplo de iniciativa nesse sentido é o Reeducação do Imaginário, realizado no Presídio de Joaçaba, em Santa Catarina, do qual participam 120 presidiários. Criado pelo juiz Márcio Bragaglia, titular da Vara Criminal de Joaçaba, o projeto permite que os presos tenham a oportunidade de ler clássicos da literatura universal e, com isso, obter a remissão de dias de suas penas. Outro exemplo é o Incentivo à Leitura, desenvolvido na Cadeia Pública de Várzea Grande/MT pelo juiz corregedor das unidades prisionais da comarca e titular da Vara de Execuções Penais, Abel Balbino Guimarães. O projeto determina que, para cada três dias de leitura, será um a menos na pena.

Há também projetos que visam instalações de bibliotecas nos presídios, como a campanha realizada no Amazonas para arrecadação de livros que conseguiu amealhar, em 2012, aproximadamente 50 mil livros doados pela comunidade e destinados à implantação de bibliotecas nos presídios de Manaus/AM.

Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias