A presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), após reunião de avaliação feita pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais do Judiciário (CORAP), editou nova Portaria n° 1313/2020, que estabelece a prorrogação do regime de Plantão Extraordinário. A medida ficará em vigor durante o período em que as Comarcas estiverem com nível de risco em “Emergência” (bandeira vermelha), “Alerta” (bandeira laranja) e “Atenção” (bandeira amarela), como determina a Portaria Conjunta Presi/Coger n° 21, de 19 de março deste ano. O ato normativo aguarda publicação do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Para os demais atos processuais, o atendimento segue de forma virtual, por contato telefônico (clique aqui para acessar a lista de contatos). As audiências e/ou sessões de julgamento em órgãos colegiados, devem continuar sendo realizadas pelas plataformas de videoconferência.
A nova portaria também estabelece que a partir da data de publicação da portaria (8/9), todas as comarcas do estado passam a vigorar no nível “Atenção” (bandeira amarela). Isso significa uma ampliação no atendimento presencial de atos processuais urgentes. Uma vez autorizado pelo juiz da respectiva unidade judiciária, pode ser acionado até 30% da força de trabalho, que poderá retornar de forma gradual, em sistema de rodízio, seguindo todos os protocolos de segurança estabelecidos na Portaria Conjunta nº 33/2020.
Com as comarcas no nível amarelo, são especificadas como atos processuais urgentes as seguintes situações:
- Audiência em processo com réu preso;
- Audiência em processo com adolescente internado;
- Sessão do tribunal do júri em que há réu preso com excesso de prazo;
- Medidas de caráter urgente, criminais ou cíveis, quando declarada por decisão judicial a inviabilidade da realização do ato por meio eletrônico ou videoconferência;
- Processo em via de prescrição;
- Processo com prioridade de tramitação de idosos ou menores.
Gabinetes
A partir de avaliação feita pelo CORAP no último dia 4, o TJAC também editou a Portaria Conjunta n° 36/2020, assinada pela presidência do Tribunal e pela Corregedoria-Geral da Justiça, publicada na edição n° 6.672 do DJE, na quarta-feira (9/9). Ela estabelece que os gabinetes dos desembargadores e a Diretoria Judiciária poderão realizar as suas atividades presenciais com até 50% da força de trabalho, fazendo a alternância de dias de comparecimento entre os integrantes da equipe, durante as classificações de “Alerta” (laranja) e “Atenção”(amarelo).
Para a adaptação a essas mudanças, a presidência do TJAC promoveu a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nas comarcas, realizando treinamento para as equipes.
Fonte: TJAC