Tido como entrave à agilidade processual, o volume de recursos judiciais cai há quatro anos. A tendência, iniciada em 2013, vale tanto para o 1º quanto para o 2º grau, indica o anuário Justiça em Números 2017. Entre os fatores que explicam a redução, dizem especialistas, está o aumento do número de casos resolvidos por acordo entre as partes.
A queda atinge os índices de recursos ao próprio órgão julgador (internos) e à instância superior (externos). No cálculo, divide-se o total de decisões passíveis de recurso pelo número de contestações. O universo aberto à refutação muda conforme o segmento, o que é computado no índice. Por ter a maioria das causas e ampla margem de contestação, a esfera estadual exerce o maior efeito sobre o resultado geral.
Disputas resolvidas em conciliação, segundo Maurício Zanoide, professor de Direito na Universidade de São Paulo (USP), contribuíram para a queda do volume de processos. “Quando se encerra um mutirão com 15 mil acordos, não terminam apenas os processos, mas também os recursos. Isso torna a máquina judiciária mais leve”, disse.
Quanto mais próximo às instâncias superiores, maior a taxa de recursos, constata o anuário publicado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. Casos recursais tomam, assim, 89,4% da carga de trabalho nos tribunais superiores. A maior demanda em órgãos de 2ª instância também trata de contestações. No primeiro grau, ao contrário, a recorribilidade tende a ser menor e varia conforme o ramo.
A Justiça do Trabalho lidera em recursos externos, com taxa de 44,8% nas varas do trabalho e de 47% nos tribunais regionais do trabalho (TRTs). A maior taxa de recorribilidade externa do Poder Judiciário foi da Justiça do Trabalho do Acre e de Rondônia (TRT14) com 61% das decisões. Além de ser do ramo líder em contestações externas, o tribunal atribui parte do efeito ao novo Código de Processo Civil (CPC). A norma, segundo o órgão, reforça a tendência de resolver as disputas na esfera revisora e o desemprego contribuiu para agravar o quadro.
Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) detém a maior taxa de recursos internos: 34% dos julgados, ante uma média de 25,6% nas cortes superiores. As eleições municipais de 2016 elevaram a recorribilidade, informa o órgão. Outro fator, segundo técnicos do tribunal, é que a gratuidade da Justiça Eleitoral, sem custas processuais, pode estimular refutações.
Nos juizados especiais federais, 43% das decisões, em média, chegam às turmas recursais. Entre todos os tribunais, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) detém a menor contestação nos dois índices: interna de 0,01% e externa de 1%.
Isaías Monteiro
Agência CNJ de Notícias