Acordos entre CNJ e União aperfeiçoam gestão de precatórios

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Assinatura de Termo de Cooperação Técnica o entre o CNJ, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco do Brasil - FOTO: Rômulo Serpa/Ag.CNJ
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Em novas iniciativas voltadas para aperfeiçoar a gestão de precatórios no país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou, na terça-feira (19/10), dois novos acordos de cooperação técnica com órgãos da União para implementar sistemas que possibilitem agilizar a regularização de inadimplências. Ao apontar a relevância das parcerias, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, ressaltou que os precatórios a serem pagos pelos entes federativos totalizam mais de R$ 141 bilhões, conforme estimativas do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) de dezembro de 2019.

“Esse valor, por si só, demonstra a magnitude do tema e nos conclama a assumirmos nossa responsabilidade com o aperfeiçoamento da gestão de precatórios para viabilizar a sua liquidação até 2024, conforme previsto na regulamentação constitucional.” Na avaliação do ministro, os acordos reduzirão o tempo de processamento no Judiciário.

O primeiro acordo envolve o CNJ, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e o Branco do Brasil (BB) e prevê a criação do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios (Cedinprec), que facilitará consultas dos entes devedores do regime especial de precatórios. Trata-se da atualização do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), mantido pelo CNJ desde 2010. Por meio dele, será realizada a retenção, pelo Banco do Brasil, de recursos financeiros oriundos dos repasses da União – Fundos de Participação dos Estados e Municípios (FPM e FPE).

A medida viabiliza o cumprimento do disposto no artigo 104, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), bem como do regramento prescrito no artigo 66 da Resolução CNJ n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.

O segundo acordo de cooperação foi assinado entre o CNJ, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para implementação do Sistema Nacional de Gestão de Precatórios. Ele será utilizado por todos os órgãos do Judiciário, seguindo as regras previstas na Constituição da República, na Lei Orçamentária Anual e na Resolução CNJ n. 303/2019. O objetivo é elevar a eficiência no acompanhamento, no controle e na execução orçamentária relativa ao pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV).

De acordo com o ministro Luiz Fux, o Sistema Nacional de Gestão de Precatórios irá integrar um microcosmo de justiça digital por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ). “Dessa forma, materializamos a visão compartilhada por nossa gestão de um Judiciário integrado à era Digital, sempre observando o sigilo, confidencialidade e proteção de dados”, observou Fux.

Para o presidente do Fonaprec, conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, a assinatura dos termos propiciará a construção de ferramentas imprescindíveis em relação à requisição de pagamentos que envolvam a Fazenda Pública e os tribunais de Justiça. “Teremos mecanismos para gestão de precatórios que atendam aos anseios em termos de maior transparência, accountability, gerenciamento estatístico.” Segundo o conselheiro, as iniciativas atenderão também à necessidade de previsibilidade da Fazenda Pública em relação a processos que se aproximam da conclusão, viabilizando a programação dos empenhos.

Jeferson Melo
Agência CJN de Notícias

Reveja a assinatura dos acordos no canal do CNJ no YouTube