Acordo vai agilizar perícias em processos envolvendo financiamento habitacional

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Acordo firmado esta semana por órgãos do Judiciário e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) vai viabilizar a realização das perícias em processos judiciais envolvendo contratos de financiamento habitacional firmados antes de 1995. A iniciativa faz parte do programa Judiciário em Dia, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), que pretende solucionar até o final deste ano pelo menos 20 mil contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) que aguardam decisão judicial.
A parceria firmada entre a o CNJ, o CJF, a Emgea e os Tribunais Regionais Federais vai garantir o pagamento das perícias contábeis, que verificam se há algum equívoco no cálculo do saldo devedor em contratos do SFH. Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Erivaldo Ribeiro o pagamento dessas perícias é um dos principais entraves ao andamento dos processos judiciais envolvendo financiamentos habitacionais, visto que grande parte dos mutuários não tem condições financeiras de arcar com o custo.

A partir do acordo, a Emgea se comprometeu a arcar com as despesas decorrentes das perícias para dar vazão aos processos mais antigos do SFH. Pelo Judiciário em Dia, os Tribunais Regionais de todo o Brasil pretendem realizar 20 mil audiências de conciliação entre mutuários e a Emgea até o final deste ano para colocar um ponto final nas ações judiciais. Os processos que não forem resolvidos por meio de acordo serão incluídos em um mutirão de julgamentos. A expectativa da Emgea é recuperar R$ 2,5 bilhões com o projeto, que poderão ser convertidos em novos financiamentos habitacionais. 

Custos – Os honorários dos peritos serão fixados pelo juiz responsável pela causa, com base na Resolução 558 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que disciplina o pagamento de honorários a advogados dativos e peritos nos casos de assistência judiciária gratuita. Pela Resolução, os honorários dos peritos da área de Engenharia foram fixados em R$ 140,88, o valor mínimo, e R$ 352,20, o valor máximo. O juiz da causa, contudo, poderá ultrapassar em até  três vezes o limite máximo, atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias