A regulamentação da extinção de execuções fiscais no município de Fortaleza foi formalizada nesta sexta-feira (1°/12), com a assinatura de portaria conjunta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e a Procuradoria Geral do Município (PGM). A cerimônia reuniu os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e da corte cearense, desembargador Antônio Benevides Moraes, além da procuradora-geral adjunta de Consultoria e Contencioso Tributários do município, Valéria Lopes.
O presidente do CNJ explicou que o acordo pretende extinguir as execuções sem perspectivas de recuperação, mas que congestionam as varas e, ao final, custam mais do que o valor passível de arrecadação. “Esse é o primeiro compromisso que estamos firmando nesse sentido. Somente com essa medida, serão reduzidas cerca de 75% das execuções em andamento na Justiça do estado”, disse.
Para ele, o projeto que será implementado no Ceará é, sob muitos aspectos, pioneiro. “A ideia é replicá-lo em vários estados e municípios da Federação para dar uma baixa significativa nesse estoque. O Brasil tem 80 milhões de ações em curso. Se a estatística fosse algo simples, poderíamos dizer que 1 a cada 2 brasileiros está em litígio”, alertou.
Na avaliação do desembargador Moraes, a relação interinstitucional entre empresas públicas e privadas é muito importante. “Precisamos sempre ter a humildade de contar com convênios, trabalhos conjuntos. As execuções fiscais representam um problema nacional. Por esta razão, essa iniciativa do CNJ é tão relevante”, afirmou. No Ceará, segundo o presidente do TJ, há 128.514 execuções fiscais e pouco mais de 46 mil interpostas pela capital, dos quais mais de 37 mil serão beneficiadas.
Regras
A portaria estabelece diretrizes e estratégias para racionalizar e aprimorar o fluxo de processos de execução fiscal em trâmite no Judiciário cearense, na qual Fortaleza é representada, judicialmente, pela PGM-Fortaleza.
A medida leva em consideração a realização da 1ª edição da Semana da Regularização Tributária, que acontece de 11 a 15 de dezembro de 2023. A ação busca estimular a mudança de cultura sobre a relação entre o fisco, os contribuintes e o Judiciário. O principal benefício para cidadão é ter seu nome excluído de processo judicial por meio da anulação da execução fiscal.
Entre as normas inseridas na Portaria Conjunta n. 8, está a cooperação entre o CNJ, o TJCE e a PGM-Fortaleza que permitirá o sentenciamento e a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação, inclusive processos suspensos, cujo valor atualizado da causa seja inferior a R$ 50 mil, a partir de troca e cruzamento dados. Caberá à Procuradoria-Geral de Fortaleza definir as ações que constarão na “listagem-resposta”, destinadas à extinção em função da desistência, sendo vedado ao órgão jurisdicional extinguir de ofício o respectivo processo.
Conforme determina a portaria conjunta, os resultados do mutirão do cancelamento de execuções fiscais deverão ser encaminhados ao CNJ até o dia 21 de janeiro de 2024. Após a desistência das execuções fiscais, os créditos serão objeto de cobrança administrativa, observado o prazo prescricional. Se a execução não fosse interrompida, haveria a expropriação de bens os quais poderiam retirados sem precisar de sentença.
Justiça 4.0
O texto prevê também a implantação do Programa Justiça 4.0 e o uso da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ). No que tange à modernização e à inserção do Judiciário no processo de revolução digital, o ministro Barroso destacou que o CNJ e os órgãos da Justiça brasileira têm se esforçado para promover a mais ampla digitalização dos serviços. “Essas ações levam a consequências muito marcantes e em um prazo muito inferior ao observado nos processos físicos. Muito mais do que ter o processo eletrônico, o programa facilita a interoperabilidade e a comunicação entre os diferentes tribunais”, defendeu.
Ao longo dos anos, as cortes brasileiras foram desenvolvendo programas de digitalização próprios. “Para esses fins, alguns tribunais utilizam o PJe , o e-SAJ ou mesmo o e-Proc. Houve uma grande dificuldade porque nenhum desses programas se comunicavam entre si. A Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro possibilitou a interoperacionalidade, criando uma interface única”, explicou o ministro Barroso.
O presidente fez um apelo para que os tribunais alimentem os sistemas, tanto a PDPJ, quanto o Codex, que reúne todos os processos em tramitação no Brasil. “As petições, decisões e documentos vão ser acessíveis para todo o país em uma mesma base de dados. Isso facilita não apenas o acesso à informação como também a produção de dados e estatísticas. Atualmente, precisamos trabalhar com dados e com a capacidade de medir resultados”, declarou.
Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com outros órgãos, o Programa Justiça 4.0 permite a aproximação do Judiciário com a sociedade por meio de novas tecnologias e da inteligência artificial. Participaram da criação desse mecanismo com o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), com apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O programa aperfeiçoa os serviços prestados à sociedade, tornando-a mais eficiente, colaborativa, inteligente e integrada, ao consolidar a política nacional para a gestão do processo judicial eletrônico com a criação do Institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação PDPJ pela Resolução n. 335/2020, um dos diversos programas do Justiça 4.0.
Reveja a cerimônia de assinatura da portaria
Texto: Ana Moura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias