Mais de 100 processos da categoria que tramitavam na Justiça do Trabalho de Minas Gerais foram solucionados por meio de acordo firmado perante o Núcleo de Conciliação de 2a. Instância do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), entre Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais e a União Brasileira de Educação e Cultura.
Mais de 100 processos da categoria que tramitavam na Justiça do Trabalho de Minas Gerais foram solucionados por meio de acordo firmado perante o Núcleo de Conciliação de 2a. Instância do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), entre Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais e a União Brasileira de Educação e Cultura.
O acordo, firmado em audiência presidida pelo vice-presidente judicial, desembargador Caio Luiz de A. Vieira de Mello, estipulou, entre outros termos, que o pagamento dos créditos apurados ocorrerá, de forma parcelada, em até 48 meses, para os professores em atividade, e em até seis parcelas para os professores já desligados. O adicional por atividade extra-classe será calculado, observada a incidência sobre a carga horária efetivamente ministrada em sala de aula, variando de 20 a 25%.
O acordo estabeleceu, ainda, a regra de isonomia, que possibilita a extensão do ajuste aos professores que não ajuizaram as suas ações individuais ou coletivas, mas também teriam direito às parcelas, objeto da conciliação, assegurando-lhes as mesmas condições do acordo firmado.Os cerca de 100 processos abrangidos pela conciliação serão reunidos aos autos do processo n. 00852-2005-034-03-00-0-RO.
Fonte: Assessoria de Comunicação TRT3.