Acordo em MG ressalta vocação de magistrados para buscar conciliação

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Foto: Cecilia Pederzoli/TJMG
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Coordenador adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau (Cejusc de 2º Grau) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o desembargador Ronaldo Claret de Moraes participou das sessões de conciliação que permitiram um acordo abrangente e minucioso entre o governo de Minas Gerais, a Vale e instituições públicas. O magistrado fala sobre a conquista como um fruto de investimentos do TJMG na capacitação para a conciliação e de um esforço coletivo, marcado pela paciência e pela perseverança, de magistrados e demais profissionais do Direito, partes e servidores.

O desastre de Brumadinho ocorreu em 25 de janeiro de 2019. Fazendo um retrospecto daquele momento até hoje, qual a sensação de ter atuado numa conciliação relacionada a esse caso tão dramático?

Ronaldo Claret de Moraes – Recordo-me do rompimento da barragem de Brumadinho e desde o primeiro momento fiquei estarrecido, impressionado com a magnitude dele, com a grande quantidade de vítimas humanas e com o desespero das pessoas que estavam sendo afetadas. As imagens e notícias divulgadas na ocasião foram assustadoras. Com a celebração do acordo entre a Vale, o Estado e as instituições públicas, tenho uma sensação de conforto, chega a ser até de satisfação íntima, pelo fato de ter participado como um dos mediadores na construção desse acordo, que possibilitará sanar parte dos danos causados pelo desastre.

Que legado pessoal e profissional o senhor leva dessa longa caminhada conjunta rumo ao acordo?

RCM – Como magistrado e coordenador adjunto do Cejusc de 2º Grau, o aprendizado que retiro dessa conciliação é imensurável, dada a sua grandeza, não só sob o aspecto financeiro, o maior acordo já realizado no Brasil segundo se tem notícias, como também por sua abrangência no sentido de reparar os danos, impactos negativos e prejuízos socioambientais e socioeconômicos causados em decorrência do rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. Minha avaliação do acordo celebrado é a de ter sido a melhor solução possível para uma situação envolvendo aspectos tão complicados. Se a questão tivesse ficado na dependência de decisão judicial, a reparação dos danos, impactos negativos e prejuízos socioambientais e socioeconômicos seria muito mais difícil de se concretizar, principalmente pela demora da decisão final, ante os inúmeros recursos processuais possíveis.

Que qualidades precisaram ser exercitadas para se chegar a uma solução comum?

RCM – Foi fundamental para o sucesso das negociações, ao longo de todos os encontros, a boa vontade das partes para negociar. Isso não significa dizer que não ocorreram discordâncias e resistências entre os envolvidos, pois foram muitas no início das discussões. Todavia, a confiança das partes na imparcialidade e competência dos mediadores e, além disso, a certeza de que se fosse celebrado e homologado, o acordo traria segurança jurídica às partes em conflito, permitiram que houvesse sucesso na empreitada. Os magistrados mediadores e a equipe de servidores do TJMG empenhados na negociação envidaram seus melhores esforços nessa mediação, oferecendo ambiente físico condizente com as necessidades dos negociadores, se colocando sempre dispostos a dedicar todo o tempo necessário ao entendimento. Além disso, os mediadores procuraram sempre deixar clara sua preocupação e seu compromisso com a confidencialidade das informações obtidas durantes as sessões e reuniões realizadas, mantendo as partes informadas plenamente dos seus direitos, estimulando-as à autocomposição.

O resultado abre precedentes para novas tentativas de acordos em casos semelhantes, de grande repercussão e impacto social?

RCM – Esse relevante acordo abriu caminhos extraordinários para o Judiciário, o Executivo e toda a sociedade de uma maneira geral, dentre eles a certeza da possibilidade de solucionar litígios por meio da autocomposição, por mais complexos que sejam.

Do ponto de vista da missão institucional do TJMG, o que esta conciliação representa?

RCM – Com esse esforço, o TJMG dá um recado ao cidadão e à sociedade em geral, inclusive empresas privadas e instituições públicas, de que o Poder Judiciário está aberto para receber demandas relacionadas a litígios, mesmo extrajudiciais, e apto a ajudar a todos na busca de soluções negociadas pelas próprias pessoas e entidades envolvidas, estimulando os interessados a aprenderem a melhor resolver seus conflitos futuros.

Pode-se dizer que a autocomposição se tornou uma política preferencial no TJMG?

RCM – Há algum tempo o Judiciário Mineiro vem se esforçando para promover a conciliação das partes cujos interesses se opõem em alguma situação. Inicialmente isso seu deu como forma de solucionar os conflitos judicializados, ou seja, relacionados aos processos ajuizados. Atualmente, esse procedimento se estende a conflitos não ajuizados, é o que chamamos de conciliação pré-processual, que a cada dia vai se tornando mais comum no Tribunal de Justiça de Minas.

Qual seria, para o senhor, o perfil do magistrado capaz de auxiliar as partes a atingirem um equilíbrio de interesses? No acordo com a Vale foi possível observar a presença de profissionais desse tipo?

RCM – Penso que de uma maneira geral todo magistrado é vocacionado à promoção da autocomposição, isso faz parte de sua própria índole profissional. No acordo celebrado entre a Vale, o Estado e as instituições públicas, essa vocação ficou bem evidente. Naturalmente que, apesar da vocação, o aprendizado e o domínio de técnicas de conciliação e mediação ajudam muito. Esse contato qualificado com a melhor metodologia no ramo da autocomposição tem sido oferecido pelo Tribunal aos seus magistrados e a servidores interessados.

Fonte: TJMG