Acordo deve extinguir 89 mil processos de execução fiscal no DF

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Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, o Governo do Distrito Federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal e o TCDF. Foto: Rômulo Serpa/ Ag .CNJ de Notícias
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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, assinou, nesta terça-feira (11/6), um acordo de cooperação técnica para aprimorar a cobrança da dívida ativa e o fluxo de execuções fiscais no Distrito Federal. O acordo envolve o CNJ, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e a Procuradoria do Distrito Federal. Estima-se que aproximadamente 89 mil processos do DF sejam extintos.

A iniciativa segue os princípios da Resolução CNJ n. 547/2024, editada em fevereiro de 2024, com medidas para o tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário. Entre essas medidas, está a extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil, desde que estejam sem movimentação útil há mais de um ano e sem bens penhoráveis.

Na solenidade, o ministro Barroso destacou que o maior gargalo da Justiça brasileira está nas execuções fiscais e, portanto, ele deve ser enfrentado. “Esse acordo fixa uma atuação conjunta para planejamento, execução, monitoramento e controle de projetos estratégicos voltados à automatização dos procedimentos de processos judiciais, redução da litigiosidade, difusão de políticas públicas de regularização fiscal e ao incremento da eficiência na cobrança administrativa de crédito fiscal, na prestação jurisdicional e na recuperação de créditos inscritos em dívida ativa”, pontuou o presidente do STF e CNJ.

Nas palavras do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, a redução do número de processos nas varas de execução fiscal é positiva tanto para o Sistema de Justiça quanto para o cidadão brasileiro. Ibaneis Rocha enfatizou ainda a maior eficácia do uso da via administrativa para a resolução dessas pendências. “Atualmente, nós conseguimos resolver os problemas de recebimento dos créditos fiscais com muito mais facilidade na esfera administrativa do que na esfera judicial”, afirmou.

Acompanhamento

As execuções fiscais são ações judiciais propostas pelo Poder Público para cobrança de créditos públicos – como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas –, que não foram pagos pelos devedores e que, por esse motivo, foram inscritas em dívida ativa. Segundo o Relatório Justiça em Números 2024 (ano-base 2023), o acervo total de execuções fiscais pendentes no Distrito Federal é de 238 mil. Portanto, ao extinguir cerca de 89 mil processos, serão baixados em torno de 30% dos processos acumulados.

Para acompanhar a efetivação da Resolução CNJ n. 547/2024 no país, o CNJ promoveu na quinta-feira (6/6) a segunda reunião bimestral de Cumprimento de Decisão (Cumpridec) com representantes de todos os tribunais estaduais e regionais federais. “Considerando que a racionalização das execuções fiscais é uma das pautas prioritárias do ministro Barroso, estamos realizando reuniões dinâmicas de avaliação com o objetivo de acelerar, estimular e acompanhar mais de perto o cumprimento dessa resolução”, comentou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Keity Saboya.

Para a magistrada, essa é uma oportunidade de apresentar os números de extinções de execuções fiscais alcançadas em cada unidade federativa. “Dessa forma, podemos destacar os tribunais que estão bem encaminhados, assim como dar o devido suporte aos que ainda estão enfrentando dificuldade para avançar nesse aspecto”, declarou.

A juíza Keity Saboya reforçou que o CNJ tem feito a medição da redução do estoque de execuções fiscais por meio do Datajud – Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, mediante apuração mensal e por tribunal do número de processos de execução fiscal pendentes e baixados.  “Dados recentes do volume de redução, tendo por base o total de casos pendentes em 31 de dezembro de 2023 até março de 2024, revelam que houve diminuição de 176.249 casos, ou seja, uma variação de 0,8%”, afirmou.

A maior redução ocorreu no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com 128.681 processos. Em seguida, constatou-se redução significativa no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), em 90.200 processos. Já o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) apresentou redução de 51.723 processos. Destaque também para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), que reduziu 46.995 processos pendentes.

Atos conjuntos

O CNJ tem firmado atos conjuntos com diversos órgãos públicos, de modo a facilitar a baixa de ações que se referem a créditos já prescritos, de recuperação inviável ou de baixo valor. Um exemplo é a Portaria Conjunta n. 7/2023, assinada entre o CNJ, o CJF, a AGU, a PGFN e os presidentes dos seis TRFs, que já resultou na extinção de cerca de 270 mil execuções fiscais.

A Portaria Conjunta n. 8/2023, firmada entre CNJ, Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e a Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, facilitou a extinção de 33 mil execuções fiscais apenas naquela cidade. Também foi celebrado Acordo de Cooperação Técnica n. 24/2023 entre CNJ, TJBA, TCE-BA e Procuradoria do Município de Salvador, com recente adesão do município de Lauro de Freitas, com extinção de 90.200 processos.

Foi assinado ainda o Acordo de Cooperação Técnica n. 76/2024, envolvendo o CNJ, o TJSP, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), que gerou até o momento a redução de 128.681 processos pendentes.

Texto: Thays Rosário
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

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