O Comitê de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional Brasileiro, instituído pela Portaria Conjunta n. 8/2024, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), reuniu-se na última sexta-feira (24/5) e na terça-feira (28/5) , para analisar e debater a viabilidade de incluir, no Plano Pena Justa, novas ações, fruto da audiência pública, da consulta pública e de contribuições institucionais de outros ministérios e atores do sistema de justiça. Participaram da reunião o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) , juiz Luís Geraldo Lanfredi, e o secretário Nacional de Políticas Penais, André de Albuquerque Garcia, além de equipe técnica.
Após o recebimento de sugestões por pessoas físicas e entidades ligadas à pauta penal, por consulta pública e audiência pública, bem como de contribuições institucionais de variados atores, as equipes técnicas do DMF e da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) construíram uma metodologia de sistematização e categorização das sugestões recebidas.
A partir dessa etapa, 152 novas ações foram apresentadas para avaliação do Comitê, incluindo contribuições de pessoas privadas de liberdade. Além disso, 4.526 propostas recebidas, voltadas para construção de medidas que superem as violações de direitos, já estão previstas no plano ou representam um detalhamento das ações existentes. Para o secretário André Garcia, “esta é uma oportunidade única de elaboração de uma política pública para o sistema prisional que leve em conta os interesses das pessoas privadas de liberdade, dos servidores penais, dos estudiosos sobre o tema e de uma ampla parcela da população.”
Após a análise e decisão das propostas, a próxima fase do trabalho será de consolidação do Pena Justa. O plano então será submetido a homologação do Supremo Tribunal Federal, a partir da entrega que ocorrerá em julho de 2024. O juiz Luís Geraldo Lanfredi afirmou que o desafio será de implementação das ações: “Essa será a fase mais importante: colocar em prática a norma”.
A elaboração do plano é uma resposta para o enfrentamento da situação de coisas inconstitucionais que ocorrem nas prisões brasileiras, a partir de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347). O plano Pena Justa está sendo elaborado sob a coordenação do CNJ e da União, em diálogo com instituições, órgãos competentes e entidades da sociedade civil.
A partir da validação do plano nacional pelo STF, será desenvolvido um cronograma de implementação com prazo de três anos, e terá início o desenvolvimento nos Estados e no Distrito Federal.
Agência CNJ de Notícias