Acúmulo de magistratura com outro cargo é vedado pelo CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça determinou que, no prazo de 10 dias, um juiz federal do Ceará peça  exoneração de um cargo de procurador que ocupa naquele estado. Pela decisão adotada pelo Plenáro do CNJ nesta terça-feira (25/03), não pode ocorrer acúmulo de cargo público com o exercício da magistratura.

 

O Conselho Nacional de Justiça determinou que, no prazo de 10 dias, um juiz federal do Ceará peça  exoneração de um cargo de procurador que ocupa naquele estado. Pela decisão adotada pelo Plenáro do CNJ nesta terça-feira (25/03), não pode ocorrer acúmulo de cargo público com o exercício da magistratura.

     

O juiz da Justiça Federal no Ceará está licenciado sem vencimentos do cargo na autarquia estadual, conforme prevê a lei estadual 9826/74 (Estatuto dos Servidores do estado do Ceará). O conselheiro Jorge Maurique, relator do Procedimento de Controle Administrativo nº 200810000002981, considerou  que a situação é vedada pela Constituição, que restringe a atuação profissional do juiz ao exercício da magistratura, com exceção da função de  professor  de ensino superior.  

       No voto, Maurique argumenta ainda que "o maior problema que se visualiza na situação é a questão da imparcialidade do magistrado, que de certa forma fica fragilizada mesmo que se permitisse uma acumulação sem vencimentos, direitos e obrigações com o cargo anterior".