O Superior Tribunal Militar (STM) regulamentou as condições especiais de trabalho para magistrados, magistradas e profissionais da Justiça Militar da União (JMU) portadores de deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes. O Ato Normativo 469, que institui a política, segue as diretrizes da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Resolução n. 570 do Conselho da Justiça Federal. As condições especiais poderão ser concedidas após apresentação de laudo técnico ou de equipe multidisciplinar, que deve se homologado pela junta oficial em saúde.
As pessoas nessas situações podem pedir o benefício nas modalidades de concessão de jornada especial no exercício da atividade em regime de teletrabalho, no apoio à unidade judicial de lotação e na designação provisória para atividade fora do Tribunal ou da Auditoria. Nesta última modalidade, a intenção é de aproximar da residência do filho ou do dependente legal com deficiência ou do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas.
A concessão das condições especiais de trabalho ainda deve considerar o contexto e a forma de organização da família, a necessidade do compartilhamento das responsabilidades e a participação ativa dos pais ou responsáveis legais. O objetivo é garantir um ambiente saudável e propício ao crescimento e ao bem-estar de filhos, filhas ou dependentes, bem como de todos os membros da unidade familiar.
Fonte: STM