Eles representam apenas 0,64% do eleitorado nacional, mas recebem da Justiça Eleitoral atenção redobrada. São os eleitores com deficiência. Esse grupo do eleitorado soma 1.158.405 cidadãos, que, nas Eleições Municipais de 2020, estão aptos a votar.
Em 2016, os eleitores com deficiência eram 598.314. Houve, portanto, uma evolução de mais de 93% no número de eleitores com deficiência. É importante destacar que os dados consideram a declaração do cidadão no momento em que se registrou como eleitor, ou seja, não significa que houve um aumento na quantidade de pessoas com deficiência no Brasil.
Em todo o país, seções eleitorais foram especialmente adaptadas para recebê-los. A cada pleito, a Justiça Eleitoral concentra seus esforços para propiciar condições de acessibilidade aos eleitores que necessitam de atenção especial. Serão mais de 45,6 mil seções com acessibilidade.
Preferência
Em ano eleitoral, as pessoas com deficiência devem informar à Justiça Eleitoral impedimentos que dificultem o exercício do voto, tais como as relacionadas à locomoção e à visão, para que o local de votação possa ser preparado para atender às necessidades específicas do eleitor, com o oferecimento de urna com fones de ouvido e rampa de acesso, entre outros.
O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida também tem preferência para votar, mas é observada a seguinte ordem: candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e mulheres grávidas e lactantes.
Além disso, o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida pode ser auxiliado na hora de votar quando o presidente da mesa receptora de votos verificar que essa ajuda é imprescindível. Nesse caso, o eleitor é auxiliado por pessoa de sua confiança, que poderá ingressar com ele na cabine de votação.
Sistema Braille e sintetização de voz
Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender as pessoas com deficiência visual. Além do sistema Braille e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido.
Nas Eleições 2020, pela primeira vez, os eleitores com deficiência visual ainda poderão ouvir o nome do candidato após digitar o número correspondente na urna eletrônica. Trata-se do recurso de sintetização de voz, tecnologia que transforma texto em som e simula como se a máquina fizesse o papel de uma pessoa lendo o conteúdo de algum documento.
O eleitor com deficiência poderá, no dia das eleições, preencher o Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida para autorizar o juiz eleitoral a anotar a circunstância (deficiência) em seu cadastro eleitoral.
Nos casos em que a limitação física ou mental impossibilite a pessoa de votar ou torne extremamente onerosa essa tarefa, ela mesma ou um familiar mais próximo pode requerer uma quitação eleitoral permanente ao cartório eleitoral, apresentando documentação que comprove a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo. O juiz avaliará se a situação informada realmente impede o eleitor de votar ou dificulta o exercício do voto, podendo fornecer documento que o isentará da obrigação permanentemente.
Fonte: TSE