O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Marcelo Vieira, editou o Ato n.º 124/2024, publicado na última terça-feira (23/7). O ato instituiu o Programa Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada contra Magistradas e Servidoras.
A criação do programa está prevista na Recomendação CNJ nº102/2021, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança direcionado ao Enfrentamento à Violência Doméstica praticada em face de magistradas e servidoras.
O Programa possui três orientações: informativa, estrutural e de capacitação. Seu objetivo é prestar informações à mulher, magistrada e servidora, vítima de violência doméstica, além de criar estrutura física, metodológica, tecnológica, procedimental e de pessoal para atendimento e suporte às vítimas de violência doméstica. Também visa capacitar todos os profissionais das unidades envolvidas no processo de enfrentamento à violência doméstica no âmbito do TRT/AL, bem como às próprias vítimas, nos termos do artigo 4º do Programa.
A Ouvidoria da Mulher, o Setor de Saúde e a Coordenadoria de Polícia Judicial compõem a rede de apoio às magistradas e servidoras vítimas de violência doméstica. A Ouvidoria da Mulher será o canal interno de denúncia, atendimento e suporte por meio de um dos seus canais de comunicação informados no sítio eletrônico do TRT/AL, no link https://site.trt19.jus.br/sobreOuvidoriadamulhe. O Setor de Saúde, mediante atendimento presencial e remoto, é a via interna de suporte à saúde e a Coordenadoria de Polícia Judicial, a de suporte à segurança.
A desembargadora Vanda Lustosa, Ouvidora Regional e da Mulher, comemorou a expedição do ato. Ela lembra que a violência pode acontecer com todas as mulheres independentemente de classe social, nível de escolaridade ou ambiente em que vive. “Este programa é um passo essencial para garantir que magistradas e servidoras tenham o apoio necessário para enfrentar e superar situações de violência, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e acolhedor para todas”.
De acordo como o Ato, são formas de violência doméstica e familiar contra magistrada ou servidora a agressão física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; a violência psicológica, compreendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
O Ato ainda disciplina os seguintes tipos de violência: sexual, que deve ser concebida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral; patrimonial, vista como qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional; moral, entendida como qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas, incluindo as condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria.