O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar suposta conduta irregular do desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A suspeita é de venda de sentença.
De acordo com o relator da a Reclamação Disciplinar 0004977-40.2015.2.00.0000, corregedor João Otávio de Noronha, o TJTO não fez a devida investigação da denúncia de venda de habeas corpus em favor de réu acusado de ser o mandante de quatro homicídios, ocorridos na cidade de Araguaína, em 2012.
Os crimes, de acordo com a investigação policial, estariam ligados à vingança entre famílias de ciganos. Com este entendimento, Noronha recomendou a abertura do processo na 47ª Sessão Extraordinária, realizada em 29 de maio. Na ocasião, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro André Godinho.
Nesta terça-feira (5/6), na 273ª Sessão Ordinária do CNJ, Godinho apresentou voto divergente. Para ele, não havia indícios suficientes da conduta irregular do desembargador, que já presidiu o TJTO e hoje é corregedor. Godinho sugeriu que o Conselho promovesse uma sindicância, justamente para colher provas da suposta irregularidade.
O entendimento do relator, no entanto, prevaleceu, com aval dos conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Iracema do Vale, Daldice Santana, Márcio Schiefler, Fernando Mattos, Arnaldo Hossepian e pela ministra Cármen Lúcia. A presidente do CNJ salientou que a abertura do PAD não é sinônimo de condenação. “Trata-se apenas do início de uma investigação, até para garantir à parte o direito de ampla defesa.”
Amapá
O CNJ também autorizou a abertura de PAD contra o desembargador Agostino Silvério Júnior, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). Além disso, o relator do Pedido de Providências 0002715-54.2014.2.00.0000, João Otávio de Noronha, votou para que o magistrado seja afastado preventivamente do cargo de corregedor do TJAP até a conclusão do procedimento, no que foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.
Para o relator, os elementos apontados até aqui apresentam indícios veementes de que o magistrado infringiu deveres éticos e de moralidade e apresentou comportamento que não condiz com suas funções. Em seu voto, o corregedor destacou três faltas cometidas por Agostino Silvério Júnior: uso indevido de lancha de propriedade do TJ-AP, utilização indevida de automóveis do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e intimidação de servidores do TRE-AP.
Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias