Dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP 3.0) possibilitaram a prisão de 36 candidatos às eleições municipais, marcadas para o próximo dia 6 de outubro.
O número foi atualizado na noite de sexta-feira (20/9), último dia em que candidatos poderiam ser presos, conforme a legislação eleitoral. As prisões foram executadas pelas secretarias de segurança pública em diversas partes do país e tiveram como alvo pessoas que estavam com mandado de prisão em aberto.
A partir deste sábado (21/9) e até o dia 8 de outubro, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737, de 1965). O objetivo da regra é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha.
Bancos de dados compartilhados
A plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) integra diversas bases de dados do país que monitoram a realidade carcerária brasileira, consolidadas em um repositório de informações sobre pessoas presas e foragidas da Justiça. O banco é alimentado pelos tribunais de todo o país.
Com uma investigação detalhada, o sistema cria diálogo direto entre Justiça criminal, órgãos de segurança pública e da administração prisional, garantindo melhores políticas de segurança e o direito à dignidade de quem cumpre pena.
Sobre o BNMP 3.0
A nova versão otimiza a gestão do cumprimento de ordens judiciais em processos criminais ao permitir, de forma automatizada, o cadastro de indivíduos, o registo, a consulta e a emissão de documentos processuais, como mandados de prisão, alvarás de soltura ou guias de internação.
Agência CNJ de Notícias