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X Prêmio Conciliar é Legal
09/09/2019 - 00:00 -03
O Conselho Nacional de Justiça realizará em 18/2/2020 a premiação da 10ª edição do Prêmio Conciliar é Legal.
Conheça aqui a lista dos vencedores.
Este ano, o regulamento trouxe algumas novidades:
- Vedação de inscrição da mesma prática em mais de uma categoria, sob pena de desclassificação (art. 3º, § 3º);
- Possibilidade de verificação da prática pelos membros do Comitê Gestor da Conciliação (art. 4º);
- Obrigatoriedade de validação, pelo órgão central de conciliação do respectivo Tribunal, de práticas relativas às categorias TJ, TRT, TRF, TJM e TRE (art. 6º);
- Inclusão do item “inovação” no art. 17, entre os critérios de avaliação e julgamento das práticas;
- Acréscimo de parágrafo único ao art. 10 (não se incluem na categoria “Mediação e Conciliação Extrajudicial” práticas desenvolvidas em parceria com CEJUSCs, Tribunais e membros do Poder Judiciário).
O prêmio destinou-se a homenagear tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, que se inscreveram e apresentaram práticas que podem contribuir para a solução consensual de conflitos.
Preenchimento do formulário – Informações importantes:
1. Os campos precedidos de (*) são de preenchimento obrigatório.
2. O formulário não será enviado se algum dos campos obrigatórios não for preenchido.
3. Nesta edição do prêmio, o projeto que deu origem à prática e as evidências de sua aplicabilidade devem ser anexados diretamente no formulário, nos campos específicos.
4. Não serão recebidos documentos enviados por e-mail.
5. É permitido anexar apenas 1 documento no campo destinado ao projeto e, no máximo, 5 (cinco) documentos nos campos destinados à comprovação da aplicabilidade da prática, um em cada campo.
6. Os documentos devem ser anexados, preferencialmente, no formato PDF.
7. Após o envio do formulário com os respectivos anexos, o sistema exibirá a seguinte mensagem:
7. Dúvidas sobre o preenchimento do formulário poderão ser encaminhadas para sistemasnacionais@cnj.jus.br.
8. Os formulários de inscrição serão recebidos até às 23h59 do dia 13/9/2019.
Serviço:
10ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal
Data das inscrições: de 9 a 13 de setembro de 2019 (o formulário para as inscrições estará disponível nesta página no período informado)
Público-alvo: magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado.
Data do Prêmio: 1º Sessão Ordinária do CNJ em 2020
Local da Premiação: Conselho Nacional de Justiça