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Prêmio Conciliar é Legal
01/10/2018 - 00:00 - 05/10/2018 - 00:00 -03
Em 2018, a 9ª edição do Prêmio Conciliar é Legal trouxe algumas novidades. Foram 10 categorias contempladas: I – Tribunal de Justiça; II – Tribunal Regional do Trabalho; III – Tribunal Regional Federal; IV – Juiz Individual; V – Instrutores de Mediação e Conciliação; VI – Ensino Superior; VII – Mediação e Conciliação Extrajudicial; VIII – Demandas Complexas ou Coletivas; IX – Tribunal de Justiça Militar e a X – Tribunal Regional Eleitoral (Art. 4ª do Regulamento).
Os critérios para avaliação e julgamento das práticas nesta edição serão: I – Eficiência; II – Restauração das relações sociais; III – Criatividade; IV – Replicabilidade; V – Alcance social; VI – Desburocratização; VII – Efetividade; VIII – Satisfação do usuário e a IX – Ausência ou baixo custo para implementação da prática (Art. 16ª do Regulamento).
Assim como aconteceu em 2017, diferentemente dos anos anteriores, não é mais necessário enviar o projeto que deu origem à prática por e-mail. O documento deverá ser anexado no formulário de inscrição, junto com as evidências de aplicação e/ou resultado da prática (art. 3º, § 1º, do Regulamento).
Para informações, consulte o regulamento.
Participaram do Prêmio Conciliar é Legal tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.
A lista dos vencedores desta edição está disponível aqui.
Preenchimento do formulário – Informações importantes:
1. Os campos precedidos de (*) são de preenchimento obrigatório.
2. O formulário não será enviado se algum dos campos obrigatórios não for preenchido.
3. Não serão recebidos documentos enviados por e-mail.
4. É permitido anexar ao formulário de inscrição, no máximo, 5 (cinco) documentos nos campos destinados à comprovação da aplicabilidade da prática, um em cada campo.
5. Os documentos devem ser anexados, preferencialmente, no formato PDF.
6. Após o envio do formulário com os respectivos anexos, o sistema exibirá a seguinte mensagem:
7. Dúvidas sobre o preenchimento do formulário poderão ser encaminhadas para sistemasnacionais@cnj.jus.br.
8. Os formulários de inscrição serão recebidos até às 23h59 do dia 05/10/18.
Serviço:
9ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal
Data das inscrições: de 1 a 5 de outubro de 2018
Inscrições: https://www.cnj.jus.br/premioconciliar2018
Público-alvo: magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado.
Data do Prêmio: 1º Sessão Ordinária do CNJ em 2019
Local da Premiação: Conselho Nacional de Justiça