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Inscrições para o Prêmio Conciliar é Legal – 8ª Edição
06/11/2017 - 00:00 - 10/11/2017 - 00:00 -02
Em 2017, a 8ª edição do Prêmio Conciliar é Legal trouxe algumas novidades. Foram 9 categorias contempladas: I – Tribunal Estadual; II – Tribunal Regional do Trabalho; III – Tribunal Regional Federal; IV – Juiz Individual; V – Instrutores de Mediação e Conciliação; VI – Ensino Superior; VII – Mediação e Conciliação Extrajudicial; VIII – Demandas Complexas ou Coletivas e a IX – Pesquisa empírica (Art. 11 do Regulamento).
Diferentemente dos anos anteriores, não foi mais necessário enviar o projeto que deu origem à prática por e-mail. O documento deveria ser anexado no formulário de inscrição, junto com as evidências de aplicação e/ou resultado da prática (art. 3º, § 1º, do Regulamento).
Além disso, o critério de premiação para os tribunais participantes da Semana Nacional de Conciliação mudou (art. 13 do Regulamento). Para informações, consulte o regulamento.
Participaram do Prêmio Conciliar é Legal tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.
Confira aqui a lista dos vencedores.
Preenchimento do formulário – Informações importantes:
1. Os campos precedidos de (*) são de preenchimento obrigatório.
2. O formulário não será enviado se algum dos campos obrigatórios não for preenchido.
3. Nesta edição do Prêmio, o projeto que deu origem à prática e as evidências de sua aplicabilidade devem ser anexados diretamente no formulário, nos campos específicos.
4. Não serão recebidos documentos enviados por e-mail.
5. É permitido anexar apenas 1 documento no campo destinado ao projeto e, no máximo, 5 (cinco) documentos nos campos destinados à comprovação da aplicabilidade da prática, um em cada campo.
6. Os documentos devem ser anexados, preferencialmente, no formato PDF.
7. Após o envio do formulário com os respectivos anexos, o sistema exibirá a seguinte mensagem:
8. Dúvidas sobre o preenchimento do formulário poderão ser encaminhadas para sistemasnacionais@cnj.jus.br.
9. Os formulários de inscrição serão recebidos até às 23h59 do dia 10/11/17.
Serviço:
8ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal
Data das inscrições: de 6 a 10 de novembro de 2017
Inscrições: https://www.cnj.jus.br/premioconciliar2017
Público-alvo: magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado.
Data do Prêmio: 1º Sessão Ordinária do CNJ em 2018
Local da Premiação: Conselho Nacional de Justiça