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I Semana Nacional do Tribunal do Júri

17/03/2014 - 00:00 - 21/03/2014 - 00:00 -03

I Semana Nacional do Tribunal do Júri

O Conselho Nacional de Justiça e os 27 tribunais de Justiça promovem de 17 a 21 de março a I Semana Nacional do Tribunal do Júri. O evento visa contribuir para o alcance da Meta 4 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), que prevê o julgamento, até outubro de 2014, de todas as ações penais de homicídios dolosos que tenham recebido denúncia até 31 de dezembro de 2009.

A previsão é realizar 3 mil sessões do Tribunal do Júri, em todo o País.

A iniciativa está prevista na Recomendação CNJ n. 47, que dispõe que os tribunais realizem, pelo menos, uma sessão do Júri por dia durante a semana.

Tire dúvidas sobre o tribunal do júri

1 – Quais etapas devem ser cumpridas até a formação do júri?
Após a investigação policial, concluindo pela prática de crime doloso contra a vida, o inquérito é remetido ao Ministério Público para avaliação, e se convencido, o Promotor de Justiça proporá acusação, por meio de uma peça inicial denominada denúncia, contra a qual o Réu irá se defender.

Em seguida, o juiz entendendo que o acusado é capaz, que o crime não está prescrito e que a narrativa da denúncia leva à conclusão de se tratar de crime contra a vida, dá início à ação penal.

O processo segue com a instrução e coleta de provas, com a participação da acusação e defesa e, por fim, o acusado é interrogado.

Ao final dessa etapa, o magistrado pode pronunciar o acusado, ou seja, determinar que ele seja julgado pelo júri, indicando o tipo penal que o réu deverá responder (se homicídio simples ou qualificado, por exemplo).

Caso contrário, o juiz poderá desclassificar o crime para outro que não de competência do Tribunal do Júri, como lesão corporal ou homicídio culposo.

2 – Em quais casos é necessário a formação do júri?

No julgamento de crimes dolosos contra a vida (com intenção). São julgadas as pessoas acusadas de terem cometido ou tentado cometer homicídio doloso, infanticídio (morte de recém-nascido) ou aborto, além daqueles acusados de terem induzido uma pessoa a cometer suicídio.

3 – Quem decide sobre a condenação?
O juiz de carreira, mas principalmente de um grupo de sete cidadãos escolhidos por meio de sorteio. São os chamados jurados que compõem o conselho de sentença, que decide quanto à condenação ou absolvição dos réus julgados pelo Tribunal do Júri.

4 – Como são escolhidos os jurados?
Pronunciado o réu e decididas as provas que serão produzidas no dia do júri, o julgamento é designado. Previamente é feito o sorteio de 25 jurados, já constantes de lista formada no ano anterior pelo Juízo da Comarca.

Os cidadãos sorteados têm a obrigação de comparecer ao local do júri, na data e horário agendados. Caso não compareçam e não justifiquem, podem sofrer penalidades previstas no Código de Processo Penal, como perda dos direitos políticos e multa.

Para que o júri aconteça, é preciso que pelo menos 15 dos jurados sorteados compareçam. Desse grupo serão sorteados os sete cidadãos que formarão o conselho de sentença. Essas pessoas vão representar a vontade da sociedade em relação ao acusado de cometer crime de competência do Júri. Os jurados podem fazer perguntas ao acusado e às testemunhas, como o juiz e as partes.

5 – Como a sentença é determinada?
Ao final da etapa citada acima, os jurados então decidem, mediante votação em sala secreta, se o acusado deve ser condenado ou absolvido, ou se o crime não é de competência do Júri popular, por não ser caso de crime doloso contra a vida. Caso o réu seja condenado, cabe aos jurados também considerar causas que aumentam ou reduzem as penas. Nesses casos, o juiz fixa as penas de acordo com o previsto no Código Penal.

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Detalhes

Início:
17/03/2014 - 00:00 -03
Final:
21/03/2014 - 00:00 -03
Categoria de Evento:

Local

todos os Estados e Distrito Federal