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Curso de Formação de Instrutores em Mediação

05/05/2014 - 00:00 - 09/05/2014 - 00:00 -03

Curso de Formação de Instrutores em Mediação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu Curso para Formação de Instrutores em Mediação de 5 a 9 de fevereiro de 2014, em Brasília/DF.

O curso foi gratuito e avaliou os alunos no decorrer das aulas, e somente receberam certificado aqueles que forem considerados aprovados. O curso pretendeu alinhar os treinamentos em conciliação e mediação dos tribunais à Resolução n. 125, do CNJ.

1- Conteúdo Programático 

PARTE I – CURSO DE MEDIAÇÃO JUDICIAL

1. Introdução e Visão Geral
• Panorama do Processo de Mediação
• Teoria dos Jogos
• Moderna Teoria do Conflito
• Fundamentos de Negociação para Mediadores
• Introdução ao Processo de Mediação
2. Início da Mediação
3. Organização dos Debates
4. Ferramentas de Provocação de Transformação
5. Resolução de Questões
6. Conclusão da Mediação

PARTE II – CURSO DE MEDIAÇÃO DE FAMÍLIA

1. Introdução e Visão Geral
• Panorama da Mediação de Família
• Escopo da Mediação de Família
• Âmbito de Atuação do Mediador de Família
2. Teoria da Família – Reflexos da Moderna Teoria de Conflito
3. Mediabilidade
4. Questões Específicas de Mediação de Família
5. Papel de Advogados, Peritos, Guardiões ad litem
6. Procedimento da Mediação de Família
7. Conclusão

PARTE III – CURSO DE MEDIAÇÃO PENAL, CÍRCULOS RESTAURATIVOS E JUSTIÇA RESTAURATIVA

1. Introdução e Visão Geral
• Panorama da Justiça Restaurativa
• Conceito de Justiça Restaurativa
• Conceito de Processo Restaurativo
• Justiça Retributiva e Justiça Restaurativa
2. Procedimento da Mediação Vítima – Ofensor
3. Conclusão

 

2- REGULAMENTO PARA OS CURSOS DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES

Art. 1º. Nos termos da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, e visando auxiliar os Tribunais na organização de seus cursos de capacitação de conciliadores e mediadores, o Comitê Gestor Nacional da Conciliação organizará Cursos de Formação de Instrutores em mediação e conciliação, com os requisitos que define.

Art. 2º. Os cursos referidos serão ministrados com base em material pedagógico fornecido aos participantes do treinamento pelo Comitê Gestor Nacional da Conciliação.
§1º. O material pedagógico consiste em apresentações de slides (em arquivo powerpoint e keynote), Manuais de Mediação Judicial, Vídeos exemplificativos de conciliações e mediações e exercícios simulados.
§2º. A autorização de uso do referido material limita?se exclusivamente ao uso em cursos oficiais em tribunais de justiça e entidades parceiras, podendo, entretanto, ser utilizados livremente pelos instrutores certificados pelo CNJ.

Art. 3º. A seleção dos inscritos será de responsabilidade dos Núcleos permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), de acordo com os seguintes critérios:
I – ser servidor público vinculado a Tribunal de Justiça ou voluntário com histórico de contribuição com o programa de conciliação ou mediação de tribunal estadual;
II ? ter participado de curso de formação em mediação com duração mínima de 32(trinta e duas) horas referente às técnicas e habilidades autocompositivas, há mais de 06 (seis) meses, com estágio supervisionado comprovado;
III ? possuir mais de 50 (cinquenta) horas de experiência em mediação de conflitos.
IV – ter habilidade docente;
V- ser autorizado a participar do treinamento pelo NUPEMEC do Tribunal de Justiça ao qual encontra?se vinculado. 
Parágrafo primeiro. A comprovação de tais requisitos será certificada pelo NUPEMEC de cada Estado.
Paragrafo segundo. O Comitê Gestor Nacional de Conciliação poderá, em caráter excepcional, convocar servidores para o curso, dependendo da demanda por formação no local.

Art. 4º. Os interessados solicitarão a inscrição no CNJ, na forma divulgada para cada curso, juntando a autorização do respectivo NUPEMEC.

Art. 5º. A autorização do NUPEMEC para participação de servidor nos treinamentos implica compromisso do respectivo Tribunal em mantê-los em função que os permita ministrar os cursos de Mediação Judicial, inclusive em outros Tribunais.

Art. 6º. A seleção para participação no curso implica o compromisso de lecionar, no prazo de 01 (um) ano, ao menos 05 (cinco) cursos de Mediação ou Conciliação Judicial, referidos na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, disciplinados abaixo.

Art. 7º. O Comitê Gestor Nacional da Conciliação emitirá declaração de comparecimento aos participantes do treinamento, a serem entregues imediatamente ao término de cada evento, qualificando o cursista como “Instrutor em formação”.

Art. 8º. A certificação definitiva como instrutor de mediação ocorrerá após a comprovação da ministração dos Cursos de Mediação ou Conciliação Judicial, com os seguintes critérios: 
I – conclusão do curso e do respectivo estágio supervisionado por, pelo menos, 3 (três) alunos;
II – dentre os cinco cursos a serem ministrados, pelo menos três serão de formação de mediadores, podendo os demais ser de Formação de Conciliadores;
III – a certificação terá validade por um ano, contado do implemento das condições para a respectiva emissão.
IV – vencida a certificação, o instrutor deverá ministrar pelo menos 01(um) curso gratuito por ano, nas mesmas condições referidas nos incisos anteriores.

Art. 9º. O curso de formação em Mediação ou Conciliação Judicial, terá os seguintes requisitos:
I – O curso utilizará o material do Conselho Nacional de Justiça, sempre atualizado no portal, além de outros que o Instrutor considere adequados;
II – a carga horária do curso será de, no mínimo, 40 horas, em formato sempre presencial;
III – o aluno deverá ter frequência de 95% (noventa e cinco por cento) e ser aprovado pelo instrutor para concluir a primeira fase do curso de formação;
IV – para receber a certificação como mediador ou conciliador, o aluno deverá submeter-se ao estágio supervisionado, realizando, pelo menos 10(dez) mediações ou co-mediações, a cada período de 12(doze) meses.

Art. 10. Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Comitê Gestor Nacional da Conciliação.

Brasília, março de 2014

COMITÊ GESTOR NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
MOVIMENTO PERMANENTE PELA CONCILIAÇÃO

 

 

Detalhes

Início:
05/05/2014 - 00:00 -03
Final:
09/05/2014 - 00:00 -03
Categoria de Evento:

Local

Brasília/DF
Curso de Formação de Instrutores em Mediação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu Curso para Formação de Instrutores em Mediação de 24 a 28 de fevereiro de 2014, em Brasília/DF.

O curso destinou-se a servidores dos tribunais de Justiça ou voluntários que já tivessem ao menos 32 horas de aulas em curso de formação na área ou já possuam experiência de mais de 50 horas em mediação de conflito. Outros critérios de seleção são exigidos, como tempo de docência e participação em treinamentos. Para saber mais, leia o Regulamento.

Os interessados puderam se inscrever no link à direita da página até 20 de fevereiro. Os servidores públicos anexaram ao pedido de inscrição autorização para participar do curso, fornecida pelo Núcleo permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça ao qual se encontra vinculado.

É importante ressaltar que o candidato que tiver deferida sua inscrição e deixar de comparecer, sem motivo justo, perderá a oportunidade de participar de cursos futuros ofertados ou promovidos pelo CNJ, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados do deferimento da inscrição.

O curso foi gratuito e avaliou os alunos no decorrer das aulas, e somente receberam certificado aqueles que forem considerados aprovados. O curso pretendeu alinhar os treinamentos em conciliação e mediação dos tribunais à Resolução n. 125, do CNJ.

Programação;

Material Pedagógico;

Regulamento.

 

 

Detalhes

Início:
24/02/2014 - 00:00 -03
Final:
28/02/2014 - 00:00 -03
Categoria de Evento:

Local

Brasília/DF