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XI Prêmio Conciliar é Legal
09/02/2021
O Conselho Nacional de Justiça realizou, no dia 9 de fevereiro de 2021, a premiação da 11ª edição do Prêmio Conciliar é Legal por meio de plataforma eletrônica com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no Youtube.
O prêmio homenageia tribunais, magistrados, servidores do Poder Judiciário, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, que se inscreveram e apresentaram práticas que podem contribuir para a solução consensual de conflitos.
Apuração do XI Prêmio Conciliar é Legal: Eixo Produtividade
(arquivo em pdf)
Este ano, o regulamento trouxe algumas novidades.
As iniciativas deveriam se enquadrar nos seguintes eixos de avaliação:
i. Boas práticas: práticas de sucesso no que adotem mecanismos de solução consensual os conflitos;
ii. Produtividade: dados que comprovem a consolidação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos em cada ramo de justiça, tendo como marco temporal os 12 meses que precedem a Semana da Conciliação.
As categorias do eixo Boas Práticas foram reduzidas a sete. E houve o acréscimo da categoria “empresa ou grupo empresarial”:
i. tribunal;
ii. juiz individual;
iii. instrutores de mediadores e conciliadores;
iv. instituições de ensino;
v. mediação e conciliação extrajudicial;
vi. demandas complexas ou coletivas;
vii. empresa ou grupo empresarial.
Os participantes devem apresentar alguns títulos, de acordo com o art. 21 do regulamento:
i. Instrutores de Mediação e Conciliação: prática autocompositiva ratificada pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Conflitos.
ii. Instituição de Ensino: atos de constituição e regularização perante o MEC.
iii. Mediação e conciliação extrajudicial: no caso de pessoa jurídica, apresentar documentação que demonstre a sua constituição e regularização perante as instituições competentes.
iv. Empresa ou grupo empresarial: atos de constituição e de regularização da empresa ou grupo empresarial.
No eixo produtividade, os dados são extraídos da base de dados “DataJud – Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário” e do formulário eletrônico disponível em https://www.cnj.jus.br/formularios/xv-semana-conciliacao, que deve ser preenchido conforme regras de parametrização.
Preenchimento do formulário – Informações importantes:
1. Os campos precedidos de (*) são de preenchimento obrigatório.
2. O formulário não é enviado se algum dos campos obrigatórios não for preenchido.
3. O projeto que deu origem à prática e as evidências de sua aplicabilidade devem ser anexados diretamente no formulário, nos campos específicos.
4. Não são recebidos documentos enviados por e-mail.
5. É permitido anexar apenas 1 (um) documento no campo destinado ao projeto e, no máximo, 5 (cinco) documentos nos campos destinados à comprovação da aplicabilidade da prática – um em cada campo.
6. Os documentos devem ser anexados, preferencialmente, no formato PDF.
7. Após o envio do formulário com os respectivos anexos, o sistema exibe a seguinte mensagem:
7. Dúvidas sobre o preenchimento do formulário podem ser encaminhadas para sistemasnacionais@cnj.jus.br.
8. Os formulários de inscrição estão sendo recebidos até às 23h59 do dia 11/9/2020.
Serviço:
11ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal
Inscrições: de 8 a 11 de setembro de 2020
Público-alvo: magistrados, servidores do Poder Judiciário, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado.
Data do Prêmio: 1º Sessão Ordinária do CNJ em 2021 – 9/2/2021
Horário: 14h
Local da Premiação: Plataforma eletrônica com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no Youtube