7º Fonacor: Projetos da Corregedoria Nacional atendem demandas sociais

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Juízes e juízas auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça apresentaram projetos na área social. FOTO: Luiz Silveira/Ag. CNJ
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A Corregedoria Nacional de Justiça apresentou, durante o 7ª Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor), seus projetos e programas que têm impacto social. As iniciativas estão voltadas a congregar esforços públicos e privados para dar um futuro a jovens em acolhimento, minimizar o sub-registro civil, enfrentar todos os tipos de violência contra à mulher, combater a litigância predatória e gerir os processos de execução fiscal.

O programa “Novos Caminhos” trabalha por meio de parceria público-privada para viabilizar o processo de desinstitucionalização de jovens, ao completarem 18 anos, que vivem em casa de acolhimento institucional. A partir da experiência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que desenvolve o projeto há dez anos, a Corregedoria Nacional deu início ao projeto-piloto de nacionalização do programa, por meio de Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que vai implantar o programa em Manaus.

Conforme explicou a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin Nerbass, outros tribunais manifestaram interesse em implantar o programa e passam pelo processo de alinhamento junto a associações de magistrados e federações das indústrias locais. Em SC, o programa funciona com a parceria entre o tribunal estadual, a Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) e a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC). O objetivo é capacitar as crianças acima de seis anos, que estejam ou que passaram por acolhimento, proporcionando a perspectiva de uma vida adulta com qualidade e dignidade. A ação atende à Diretriz Estratégica n. 11, da Corregedoria Nacional de Justiça, para o ano de 2023.

Registro Civil

Outra ação com impacto social relevante foi a Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se!”, cuja primeira edição foi realizada pelas corregedorias locais, em todo o país, no mês de maio, e chegou a emitir mais de 25 mil documentos básicos em cinco dias. De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Renata Gil, foram emitidas certidões de nascimento e de casamento, bem como solucionadas pendências como emissão de RG, CPF, título de eleitor e certificado de reservista, inclusão ou atualização no Cadastro Único (CadÚnico), regularização na Receita Federal e no INSS, entre outras.

O foco do Registre-se! é atender as populações vulnerabilizadas, como população de rua, povos originários, comunidades ribeirinhas, refugiados, pessoas em cumprimento de medidas de segurança, carcerária e egressos do sistema prisional. A juíza ressaltou que, às vezes, não se tem a dimensão da realidade de um programa social e seu impacto para a justiça. “Construímos o projeto, a política pública e temos que trabalhar as parcerias, para que possamos trabalhar em conjunto e alcançar os resultados”.

Já para o combate à violência contra a mulher, a Corregedoria está ampliando os canais para a comunicação de denúncias. A partir do Provimento n. 147/2023, que vai ao encontro do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ n. 492/2023), foi criado o canal simplificado de acesso a vítimas de violência no âmbito da Corregedoria. O formulário permite que a comunicante identifique seu agressor e até mesmo junte provas à denúncia.

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Wellington da Silva Medeiros, o protocolo de atendimento dispensa prova pré-constituída como requisito de procedibilidade da representação. Também permite instrução probatória integral no âmbito da Corregedoria e oitiva prévia, que pode ser feita por uma juíza, a pedido da comunicante, além do encaminhamento da ofendida a serviço psicossocial oferecido por um órgão judicial.

Agilidade processual

Na atuação em processos de massa, a Corregedoria criou uma rede de informações sobre litigância predatória. O objetivo é que a iniciativa sirva como hub para compartilhamento de decisões e notas técnicas, que podem ser acessadas na página da Corregedoria no portal do CNJ. Os casos podem ser submetidos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de formulário eletrônico.

Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Priscilla Pereira da Costa Corrêa, a litigância predatória deturpa a judicialização esperada e os tribunais brasileiros já desenvolvem iniciativas para enfrentá-la. Os Centros de Inteligência são os responsáveis pela alimentação de notas técnicas divulgadas pela rede, mas muitos ainda não possuem painéis com os dados disponíveis sobre a judicialização em massa. “Não teve interoperabilidade macro porque os sistemas não conversam, mas apostamos no diálogo interinstitucional”.

Quanto ao gargalo das ações de execução fiscal, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Weiss Webber Araújo Cavalcante informou sobre a realização de consulta pública para recebimento de sugestões sobre provimento a ser editado sobre o tema. Dados do Relatório Justiça em Números 2022 apontam que os processos de execução fiscal representam cerca de 35% do total de casos pendentes (26,8 milhões de processos). Os números mostram também que 65% das execuções pendentes no Poder Judiciário têm taxa de congestionamento de 90%, ou seja, de cada 100 processos que tramitaram no ano de 2021, apenas 10 foram baixados. “A taxa de congestionamento do Poder Judiciário, da ordem de 74,2% cairia para 67,9% caso fossem desconsiderados os processos de execução fiscal”, afirmou.

A proposta da Corregedoria é que o provimento sobre as ações de execução fiscal siga na mesma linha da Resolução CNJ 471/2022, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário no âmbito do Poder Judiciário e responde à necessidade de gestão do processo de execução. A proposta também deve instituir o Programa Nacional para Aumento da Eficiência da Execução Fiscal. “O objetivo é assegurar uma prestação jurisdicional célere e a devida arrecadação de créditos da Fazenda Pública, de modo a reduzir a taxa de congestionamento das execuções fiscais”.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

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