Quando um apenado cumpre o prazo necessário para ter direito à progressão de regime de cumprimento de pena ou ao livramento condicional, o benefício não é automaticamente aplicado. Ele precisa solicitar documentos e apresentar uma petição a fim de obtê-lo. Tais procedimentos muitas vezes causam demora nas concessões e congestionam as já atarefadas Varas de Execuções Criminais em todo o estado.
Para enfrentar a questão, o Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim) da 7ª Região Administrativa Judiciária (Santos) implantou, no final de 2015, sistema desburocratizado de trâmite de execuções, por meio do qual vem obtendo ótimos resultados. “Além da construção de novas unidades prisionais, para se combater a superpopulação dos presídios é necessário garantir a rotatividade dos apenados, para que novas vagas fiquem disponíveis sem necessidade de ampliação física”, afirma o juiz Jamil Chaim Alves, da 2ª Vara de Itanhaém e coordenador do Deecrim da 7ª RAJ.
Ele explica que, pelo meio tradicional, quando o sentenciado atinge o lapso temporal para progressão de regime ou livramento condicional (tempo necessário de pena cumprido), precisa do auxílio de um defensor público (ou advogado) para solicitar junto ao estabelecimento penal a emissão do boletim informativo e do atestado de conduta carcerária (documentos necessários à obtenção dos benefícios). A confecção desses papéis pode demorar semanas ou até meses. Quando em posse dos documentos, o defensor deve redigir petição solicitando o benefício e protocolizá-la na Vara de Execuções Criminais. O pedido é autuado e encaminhado ao Ministério Público. O promotor de Justiça elabora parecer e devolve ao magistrado para decisão. Caso o pedido seja deferido, o Cartório Judicial elabora as carteirinhas referentes aos benefícios e as remete ao presídio. Só então, o sentenciado é liberado.
Já pelo sistema desburocratizado, implantado no Deecrim da 7ª RAJ, no mesmo dia em que o sentenciado atinge o lapso temporal para progressão de regime ou livramento condicional, o próprio Deecrim solicita ao presídio, por e-mail, a documentação citada, sem a necessidade de provocação por parte de um representante legal do apenado. Isso acontece graças a um recurso simples, disponível no sistema SAJ, e ao trabalho dedicado dos servidores que atuam no setor, conforme descreve José Carlos Custódio, coordenador do Deecrim. “Ao se dar entrada em um processo de execução criminal é providenciado o cálculo do tempo necessário para concessão de benefícios ao apenado e, com as datas apontadas pelo Sistema SAJ, faz-se o agendamento no sistema, a fim de solicitar a documentação ao presídio quando atingir-se o lapso temporal”. Com a documentação recebida, encaminha-se o feito ao Ministério Público, seguindo o trâmite tradicional.
Prazo menor – A providência tem encurtado – e muito – o prazo para concessão do benefício aos apenados, pois, em caso de deferimento, os termos e a caderneta de fiscalização são confeccionados e encaminhados ao presídio para liberação do sentenciado poucos dias depois de atingido o lapso temporal. Apenas nas hipóteses em que o representante do Ministério Público emite parecer desfavorável ao benefício (o que ocorre em pequeno percentual dos casos, conforme se tem verificado na praxe forense), os autos são, então, enviados à Defensoria Pública para manifestação e o processo sofre prazo diferenciado para sua conclusão.
Essa simplificação da rotina de trabalho foi inicialmente implantada no fórum de Itanhaém. Lá, os números resultantes da mudança impressionam. Em 2011, foram concedidos 1.270 benefícios (regime aberto e livramento condicional) e, após a implementação da prática, em 2013 e 2014, esse número subiu para 2.155 e 2.190, respectivamente, embora o número de funcionários na Vara de Execuções não tenha sofrido alteração no período.
Chaim Alves afirma que o considerável incremento na rotatividade da população prisional do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Mongaguá (estabelecimento prisional vinculado à circunscrição de Itanhaém), comprovado pelo aumento do número de benefícios concedidos, é resultado direto da adoção do sistema, considerado inovador. Foram geradas mais vagas no presídio, mesmo sem a sua ampliação física.
Fonte: TJSP